Brasileiros no Exterior

Transcrição de Casamento Realizado no Exterior

Registro no Brasil de casamentos celebrados fora do país, para que produzam efeitos perante cartórios, órgãos públicos e terceiros.

O casamento de brasileiro celebrado no exterior é válido conforme a lei do local da celebração. Para produzir efeitos no Brasil, porém, ele deve ser registrado aqui — procedimento conhecido como transcrição ou traslado do assento de casamento.

A transcrição é feita no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do domicílio do cônjuge no Brasil ou, na falta de domicílio, no 1º Ofício do Distrito Federal.

Existe prazo para transcrever o casamento?

O artigo 1.544 do Código Civil prevê o registro em até 180 dias a contar do retorno de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil. Na prática, a transcrição também pode ser feita após esse prazo, mas não é recomendável adiá-la, porque o registro é necessário para atos como compra e venda de imóveis, inventário e divórcio no Brasil.

Quando a transcrição é necessária

  • para comprovar o estado civil perante órgãos e cartórios brasileiros;
  • para comprar, vender ou registrar imóveis no Brasil;
  • em inventários e partilhas;
  • antes de averbar, no Brasil, um divórcio realizado no exterior;
  • para atualizar o nome adotado com o casamento.

Como funciona

Há dois caminhos principais:

  • Casamento registrado em repartição consular brasileira: a certidão consular é levada ao Cartório do 1º Ofício para transcrição.
  • Casamento celebrado por autoridade estrangeira, sem registro consular: a certidão estrangeira, apostilada ou legalizada e acompanhada de tradução juramentada, pode ser registrada diretamente no cartório brasileiro, conforme as normas do CNJ.

Documentos

  • certidão de casamento consular ou certidão estrangeira apostilada e traduzida;
  • certidões de nascimento dos cônjuges brasileiros;
  • documentos de identidade;
  • comprovante de domicílio no Brasil, quando houver;
  • pacto antenupcial ou documento sobre o regime de bens, se existente, também apostilado e traduzido.

Os cartórios podem fazer exigências complementares conforme o caso.

Apostilamento

Desde 2016, o Brasil integra a Convenção da Apostila de Haia (Decreto nº 8.660/2016). Documentos emitidos em países signatários são apostilados pela autoridade competente do país de origem. Para países não signatários, é necessária a legalização consular.

Tradução juramentada

Documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutor público no Brasil, salvo hipóteses de dispensa previstas em normas ou tratados.

Precisa registrar seu casamento no Brasil?

Orientamos sobre documentos, apostilamento e tradução e acompanhamos o registro, inclusive à distância.

Registro no Brasil e regime de bens

Após a transcrição no Livro E do Cartório do 1º Ofício, é emitida a certidão brasileira de casamento.

O regime de bens de casamentos celebrados no exterior segue, em regra, a lei do país de domicílio dos noivos ou do primeiro domicílio conjugal (art. 7º, § 4º, da LINDB). Esse ponto é relevante para compra de imóveis, partilhas e planejamento sucessório. Saiba mais em organização patrimonial do casal.

Perguntas frequentes

Preciso estar no Brasil para fazer a transcrição?

Não necessariamente. O pedido pode ser feito por procurador, com procuração adequada.

Casamento com estrangeiro pode ser transcrito?

Sim, desde que ao menos um dos cônjuges seja brasileiro.

Passou o prazo de 180 dias. Ainda é possível registrar?

Sim, em regra a transcrição continua possível, embora possam ser feitas exigências adicionais.

Fiz o divórcio no exterior. Preciso transcrever o casamento antes?

Em regra, sim: o divórcio é averbado no registro brasileiro do casamento. Veja homologação de sentença estrangeira.

Conteúdo atualizado em outubro de 2026. As informações têm caráter informativo e não substituem a análise individual de cada caso.

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