Brasileiros no Exterior
Registro no Brasil de casamentos celebrados fora do país, para que produzam efeitos perante cartórios, órgãos públicos e terceiros.
O casamento de brasileiro celebrado no exterior é válido conforme a lei do local da celebração. Para produzir efeitos no Brasil, porém, ele deve ser registrado aqui — procedimento conhecido como transcrição ou traslado do assento de casamento.
A transcrição é feita no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do domicílio do cônjuge no Brasil ou, na falta de domicílio, no 1º Ofício do Distrito Federal.
O artigo 1.544 do Código Civil prevê o registro em até 180 dias a contar do retorno de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil. Na prática, a transcrição também pode ser feita após esse prazo, mas não é recomendável adiá-la, porque o registro é necessário para atos como compra e venda de imóveis, inventário e divórcio no Brasil.
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Há dois caminhos principais:
Os cartórios podem fazer exigências complementares conforme o caso.
Desde 2016, o Brasil integra a Convenção da Apostila de Haia (Decreto nº 8.660/2016). Documentos emitidos em países signatários são apostilados pela autoridade competente do país de origem. Para países não signatários, é necessária a legalização consular.
Documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutor público no Brasil, salvo hipóteses de dispensa previstas em normas ou tratados.
Orientamos sobre documentos, apostilamento e tradução e acompanhamos o registro, inclusive à distância.
Após a transcrição no Livro E do Cartório do 1º Ofício, é emitida a certidão brasileira de casamento.
O regime de bens de casamentos celebrados no exterior segue, em regra, a lei do país de domicílio dos noivos ou do primeiro domicílio conjugal (art. 7º, § 4º, da LINDB). Esse ponto é relevante para compra de imóveis, partilhas e planejamento sucessório. Saiba mais em organização patrimonial do casal.
Não necessariamente. O pedido pode ser feito por procurador, com procuração adequada.
Sim, desde que ao menos um dos cônjuges seja brasileiro.
Sim, em regra a transcrição continua possível, embora possam ser feitas exigências adicionais.
Em regra, sim: o divórcio é averbado no registro brasileiro do casamento. Veja homologação de sentença estrangeira.
Conteúdo atualizado em outubro de 2026. As informações têm caráter informativo e não substituem a análise individual de cada caso.
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