PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO · REFORMA TRIBUTÁRIA

ITCMD 2026: o que mudou com a Reforma Tributária?

O ITCMD passou por mudanças importantes com a Reforma Tributária e ganhou novas regras nacionais em 2026.

Simone Calili Advocacia · Atualizado em outubro de 2026 · Leitura de aprox. 10 min

O imposto, que incide sobre heranças e doações, continua sendo de competência dos Estados e do Distrito Federal. No entanto, a Emenda Constitucional nº 132/2023 e, posteriormente, a Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceram novas diretrizes que impactam diretamente inventários, doações em vida, holdings familiares e planejamentos sucessórios.

Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de alíquotas progressivas, novas regras para o cálculo do imposto, tratamento das doações sucessivas, participações societárias e transmissões envolvendo bens e pessoas no exterior.

Mas isso significa que o ITCMD aumentou para todos em 2026?

Não necessariamente. A resposta depende do Estado, do valor transmitido, do tipo de patrimônio e da legislação estadual aplicável ao caso.

O que é ITCMD?

ITCMD é a sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

Trata-se de um imposto estadual que pode incidir basicamente em duas situações:

  • recebimento de patrimônio por herança;
  • recebimento de patrimônio por doação.

Dependendo do Estado, a sigla utilizada pode variar. Em Minas Gerais, por exemplo, o tributo é chamado de ITCD.

Apesar das diferentes denominações, trata-se do mesmo tipo de imposto: a tributação da transmissão gratuita de patrimônio.

Assim, uma pessoa que recebe um imóvel por doação dos pais, por exemplo, pode estar sujeita ao imposto.

Da mesma forma, quando alguém falece e seus bens são transferidos aos herdeiros, pode ocorrer a incidência do ITCMD.

O que a Reforma Tributária mudou no ITCMD?

A mudança começou com a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

A Constituição passou a determinar expressamente que o ITCMD deve ser progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.

Em outras palavras: a tributação deve considerar o valor patrimonial transmitido.

Posteriormente, em 13 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei Complementar nº 227/2026, que estabeleceu normas gerais nacionais sobre o ITCMD.

A lei regulamentou diversos pontos relevantes para heranças, doações e planejamento patrimonial.

Entre as principais alterações estão:

  • progressividade obrigatória das alíquotas;
  • novas regras para a base de cálculo;
  • regras específicas para quotas e ações de empresas;
  • soma de determinadas doações sucessivas;
  • regulamentação de transmissões envolvendo o exterior;
  • regras para trusts;
  • definição mais clara sobre qual Estado pode cobrar o imposto.

O ITCMD passou a ser progressivo?

Sim.

Essa é uma das mudanças mais relevantes trazidas pela Reforma Tributária.

A Constituição Federal determina atualmente que o ITCMD seja progressivo conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação.

A Lei Complementar nº 227/2026 reforçou essa regra.

Isso significa que as alíquotas devem aumentar conforme aumenta o valor da transmissão patrimonial, observada a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal.

A legislação nacional, contudo, não criou uma única tabela de ITCMD para todo o Brasil.

O imposto continua sendo estadual.

Por isso, cada Estado ainda precisa observar sua própria legislação para definir:

  • faixas de valores;
  • alíquotas;
  • hipóteses de isenção;
  • procedimentos de declaração;
  • formas de recolhimento.

Portanto, não existe uma resposta única para a pergunta “quanto é o ITCMD em 2026?”.

É necessário verificar a legislação do Estado competente para cobrar o imposto.

Qual é a alíquota máxima do ITCMD?

Atualmente, a alíquota máxima nacional do ITCMD permanece limitada ao percentual fixado pelo Senado Federal.

Historicamente, a Resolução nº 9/1992 do Senado estabeleceu o teto de 8%.

Isso não significa que todas as heranças ou doações serão tributadas em 8%.

O percentual efetivamente aplicado depende das faixas e da legislação de cada Estado.

Com a progressividade, patrimônios de valores diferentes podem ficar sujeitos a cargas tributárias distintas.

O ITCMD aumentou em 2026?

Não é correto afirmar que o ITCMD simplesmente “aumentou para todo mundo” em 2026.

A Reforma Tributária criou novas regras nacionais e tornou obrigatória a progressividade, mas a definição concreta das alíquotas continua dependendo da legislação estadual.

Consequentemente, o impacto pode variar bastante.

Em determinados Estados e determinadas faixas patrimoniais, a mudança pode aumentar a tributação.

Em outras situações, a carga pode permanecer semelhante ou até ser inferior, dependendo da tabela progressiva criada pelo Estado.

Por isso, antes de antecipar uma doação ou modificar um planejamento sucessório apenas por receio de aumento do imposto, é fundamental analisar os números do caso concreto.

Vai doar um imóvel ou organizar a sucessão da família?

Antes de decidir, vale comparar os números do seu caso concreto. Nossa equipe analisa o patrimônio, a legislação do Estado competente e as alternativas disponíveis.

O que mudou na base de cálculo do ITCMD?

A Lei Complementar nº 227/2026 trouxe normas nacionais mais detalhadas sobre a base de cálculo.

A regra busca aproximar a tributação do valor econômico efetivo do patrimônio transmitido.

Essa mudança merece atenção especial em planejamentos envolvendo:

  • imóveis;
  • empresas;
  • holdings familiares;
  • quotas societárias;
  • ações de sociedades fechadas;
  • outros ativos patrimoniais.

Uma das áreas mais impactadas é justamente a transmissão de participações societárias.

O que mudou no ITCMD das holdings familiares?

A Reforma Tributária não acabou com a holding familiar.

Entretanto, a LC nº 227/2026 trouxe uma mudança importante para a avaliação de quotas ou ações de empresas de capital fechado.

Para fins de ITCMD, a lei determina regras específicas para a definição da base de cálculo dessas participações.

O objetivo é considerar de forma mais adequada o valor econômico da empresa e dos bens que fazem parte de seu patrimônio.

Na prática, isso reduz o espaço para estruturas em que quotas eram transmitidas utilizando exclusivamente valores contábeis muito inferiores ao efetivo valor econômico dos ativos.

Esse ponto é especialmente relevante para holdings que possuem imóveis valorizados ao longo dos anos.

Exemplo prático

Um imóvel adquirido há muitos anos por R$ 300 mil pode atualmente valer R$ 2 milhões.

Se ele estiver dentro de uma empresa, não significa automaticamente que a doação das quotas poderá ser tributada considerando apenas o antigo valor histórico do imóvel.

A LC nº 227/2026 estabeleceu regras próprias para a apuração do valor dessas participações societárias.

Por isso, a análise da holding familiar precisa considerar não apenas sucessão e governança, mas também os efeitos tributários atuais.

A holding familiar deixou de valer a pena?

Não.

A holding familiar continua sendo um instrumento que pode ser utilizado para diferentes objetivos, como:

  • organização patrimonial;
  • governança familiar;
  • definição de regras entre familiares;
  • administração de imóveis;
  • organização da sucessão;
  • transmissão planejada de quotas;
  • estabelecimento de regras para entrada e saída de sócios.

O que não é recomendável é presumir que toda holding necessariamente gera economia tributária.

A conveniência da estrutura precisa ser analisada individualmente.

Em alguns casos, uma doação direta com reserva de usufruto pode ser mais simples.

Em outros, uma holding pode oferecer vantagens relevantes de organização e governança.

Também podem existir situações em que o testamento ou a combinação de diferentes instrumentos jurídicos seja mais adequada.

Doações feitas em vários momentos também mudaram?

Sim.

A LC nº 227/2026 estabeleceu uma regra específica para doações sucessivas entre o mesmo doador e o mesmo donatário.

Nessas situações, a legislação estadual ou distrital pode determinar um período dentro do qual as transmissões deverão ser consideradas em conjunto.

A cada nova doação, o imposto poderá ser recalculado considerando os valores anteriormente transmitidos no período aplicável.

A intenção é evitar que um patrimônio seja artificialmente dividido em diversas pequenas doações apenas para permanecer em faixas de tributação menores.

Isso torna ainda mais importante planejar previamente doações patrimoniais.

Doar aos poucos deixa de ser possível?

Não.

A lei não proíbe que uma pessoa realize várias doações ao longo do tempo.

O que mudou é o tratamento tributário dessas operações.

Dependendo do período definido pela legislação estadual e das pessoas envolvidas, os valores podem ser somados para fins de aplicação da progressividade.

Portanto, dividir uma doação em várias operações não significa necessariamente reduzir o ITCMD.

A Reforma Tributária mudou a tributação de heranças no exterior?

Outro ponto importante foi a regulamentação das transmissões envolvendo elementos internacionais.

A LC nº 227/2026 estabeleceu critérios para determinar qual Estado ou Distrito Federal poderá cobrar o ITCMD em situações envolvendo:

  • bens localizados no exterior;
  • pessoas falecidas domiciliadas no exterior;
  • doadores domiciliados fora do Brasil;
  • herdeiros ou donatários residentes no Brasil.

Por exemplo, no caso de determinados bens móveis e direitos, se o doador estiver domiciliado no exterior, a legislação prevê regras que consideram o domicílio do donatário.

Também foram estabelecidas regras próprias para imóveis localizados fora do Brasil.

Esse tema exige atenção especial de famílias que possuem patrimônio internacional ou familiares residindo em outros países.

Trust passou a ter regra específica de ITCMD?

Sim.

A LC nº 227/2026 também tratou expressamente de transmissões relacionadas a estruturas semelhantes a trusts.

Isso é particularmente relevante para famílias brasileiras que possuem planejamento patrimonial internacional.

A análise deve considerar:

  • quem instituiu o trust;
  • quem são os beneficiários;
  • momento da transmissão patrimonial;
  • domicílio das partes;
  • localização dos bens;
  • legislação brasileira e estrangeira aplicável.

Por envolver elementos internacionais, esses casos normalmente exigem análise jurídica e tributária específica.

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O que muda na doação de imóveis em 2026?

A doação de imóvel continua sendo uma alternativa possível dentro do planejamento sucessório.

É comum, por exemplo, que pais transfiram a nua-propriedade de um imóvel aos filhos e reservem para si o usufruto.

Nessa estrutura, os filhos recebem a nua-propriedade enquanto os pais podem conservar determinados direitos sobre o imóvel, conforme estabelecido na escritura.

Entretanto, a tributação da doação deve ser analisada considerando:

  • Estado competente;
  • valor do imóvel;
  • legislação estadual;
  • eventual progressividade;
  • existência de usufruto;
  • número de donatários;
  • outras doações realizadas;
  • cláusulas inseridas na operação.

Por isso, não basta comparar apenas a alíquota nominal do imposto.

É necessário avaliar o planejamento como um todo.

Vale a pena antecipar uma doação por causa do ITCMD?

Essa é uma das perguntas mais comuns desde as mudanças da Reforma Tributária.

E não existe uma resposta universal.

Antecipar uma doação apenas pelo medo de aumento de imposto pode ser uma decisão inadequada.

Antes de doar um patrimônio, devem ser considerados aspectos como:

  • necessidade financeira do doador;
  • renda necessária para sua manutenção;
  • controle sobre os bens;
  • relacionamento familiar;
  • existência de outros herdeiros;
  • regime de casamento dos filhos;
  • riscos patrimoniais;
  • eventual reserva de usufruto;
  • cláusulas restritivas;
  • custo tributário atual e futuro.

Uma doação produz efeitos patrimoniais relevantes e, por isso, não deve ser realizada exclusivamente com base em uma expectativa de economia tributária.

Doação ou inventário: qual pode pagar mais ITCMD?

Depende.

Tanto a transmissão por morte quanto a doação podem estar sujeitas ao ITCMD.

O resultado depende de diversos fatores, especialmente:

  • legislação estadual;
  • valor do patrimônio;
  • momento da transmissão;
  • existência de isenções;
  • faixa de alíquota aplicável;
  • forma de avaliação do patrimônio.

Por isso, o planejamento sucessório pode comparar diferentes alternativas antes da tomada de decisão.

ITCMD e planejamento sucessório

As novas regras tornam ainda mais relevante realizar o planejamento patrimonial com antecedência.

Planejamento sucessório não significa simplesmente “evitar inventário”.

Ele pode envolver uma combinação de instrumentos, como:

  • doação em vida;
  • doação com reserva de usufruto;
  • testamento;
  • holding familiar;
  • pacto antenupcial;
  • contratos;
  • acordos familiares;
  • organização societária;
  • seguros;
  • previdência privada.

A estratégia adequada depende do patrimônio e dos objetivos de cada família.

O que funciona para uma família com um único imóvel pode não ser adequado para uma família com diversos imóveis, empresas, investimentos e herdeiros de diferentes relacionamentos.

A Reforma Tributária acabou com o planejamento sucessório?

Não.

Na realidade, as mudanças reforçam a necessidade de um planejamento bem estruturado.

O que tende a perder espaço são soluções padronizadas oferecidas exclusivamente com a promessa de redução tributária.

O planejamento sucessório envolve muito mais do que impostos.

Ele pode buscar:

  • reduzir conflitos familiares;
  • organizar a administração do patrimônio;
  • preservar a renda dos pais;
  • estabelecer regras entre herdeiros;
  • organizar empresas familiares;
  • definir a destinação da parte disponível;
  • proteger juridicamente determinadas decisões;
  • facilitar a sucessão patrimonial.

Perguntas frequentes sobre ITCMD 2026

O ITCMD aumentou para 8% em 2026?

Não necessariamente. O percentual de 8% corresponde ao teto atualmente estabelecido em âmbito nacional, mas cada Estado possui sua própria legislação e tabela. A Reforma Tributária tornou obrigatória a progressividade, mas isso não significa que todas as transmissões serão tributadas pela alíquota máxima.

Toda doação paga ITCMD?

Não necessariamente. Existem hipóteses de isenção previstas nas legislações estaduais. É preciso analisar o Estado competente, o valor e a natureza da transmissão.

Doação de imóvel para filho paga ITCMD?

Em regra, a doação constitui fato gerador do ITCMD. Entretanto, a incidência concreta, base de cálculo, alíquota e eventual isenção precisam ser verificadas conforme a legislação estadual.

Doação com usufruto paga ITCMD?

A constituição de uma doação com reserva de usufruto pode gerar incidência de ITCMD, mas a forma de cálculo e eventuais regras específicas variam conforme a legislação estadual.

O ITCMD é federal?

Não. O ITCMD é de competência dos Estados e do Distrito Federal. A Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu normas gerais nacionais, mas o imposto continua sendo regulamentado e cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal.

A Reforma Tributária acabou com a holding familiar?

Não. A holding continua existindo como instrumento jurídico de organização patrimonial e societária. O que mudou foram, entre outros aspectos, regras relevantes para a avaliação das participações societárias para fins de ITCMD.

É melhor doar os bens ainda em 2026?

Depende da situação concreta. Antes de realizar uma doação, é necessário comparar o custo tributário, os efeitos patrimoniais e os objetivos da família. A decisão não deve ser tomada apenas porque existe expectativa de aumento futuro do imposto.

Conclusão

O ITCMD passou por uma transformação importante com a Reforma Tributária.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do imposto, e a Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu regras nacionais mais detalhadas para heranças e doações.

Entre os principais pontos de atenção estão a progressividade, a avaliação de participações societárias, as doações sucessivas e as transmissões envolvendo patrimônio no exterior.

Apesar das mudanças nacionais, o ITCMD continua sendo um imposto estadual.

Isso significa que o impacto efetivo da Reforma Tributária deve ser analisado considerando a legislação do Estado competente e a situação patrimonial de cada família.

Para quem pretende realizar uma doação, estruturar uma holding, elaborar um testamento ou organizar a sucessão familiar, o ideal é comparar as diferentes alternativas antes de transferir o patrimônio.

Uma decisão tomada hoje pode produzir consequências tributárias, sucessórias e patrimoniais por muitos anos.

Conteúdo atualizado em outubro de 2026. Este artigo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.

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