Brasileiros no Exterior
Regularização no Brasil de decisões judiciais proferidas no exterior, conforme o procedimento aplicável a cada situação.
Decisões judiciais proferidas fora do Brasil — como sentenças de divórcio, guarda, alimentos ou partilha de bens — em regra precisam ser homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para produzir efeitos no país.
A homologação não rediscute o mérito do que foi decidido no exterior: o STJ verifica se a decisão atende aos requisitos formais previstos na legislação brasileira e se não ofende a ordem pública.
Não necessariamente. O divórcio consensual simples (ou puro), que trata apenas da dissolução do casamento, pode ser averbado diretamente no Cartório de Registro Civil, sem homologação pelo STJ (art. 961, § 5º, do CPC e normas do CNJ). Já o divórcio que envolve partilha de bens, guarda ou alimentos, em regra, exige homologação.
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É o procedimento que confere eficácia no Brasil a decisões judiciais estrangeiras. A competência é do STJ (art. 105, I, “i”, da Constituição Federal), e o procedimento está disciplinado nos artigos 960 a 965 do Código de Processo Civil e no Regimento Interno do STJ.
Cada caso deve ser analisado para confirmar se a homologação é exigida ou se há procedimento mais simples, como a averbação direta em cartório.
Nos termos do artigo 963 do CPC, a decisão estrangeira deve:
Analisamos o documento, verificamos se a homologação é necessária e conduzimos o procedimento à distância, quando possível.
Com a decisão homologada, é possível averbar o divórcio no registro de casamento, atualizar o estado civil, registrar a partilha de bens situados no Brasil ou executar obrigações, como alimentos, perante a Justiça Federal.
Veja também: homologação de divórcio estrangeiro e transcrição de casamento realizado no exterior.
Em regra, não. O procedimento é conduzido por advogado, com procuração que pode ser feita no exterior.
O prazo varia conforme o caso, a regularidade dos documentos e a necessidade de citação da outra parte.
Não necessariamente. Se não houver concordância, ela será citada e poderá se manifestar, mas a discussão se limita aos requisitos formais da homologação.
Para produzir efeitos e ser cumprida no Brasil, em regra, sim.
Conteúdo atualizado em outubro de 2026. As informações têm caráter informativo e não substituem a análise individual de cada caso.
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