Brasileiros no Exterior

Homologação de Sentença Estrangeira

Regularização no Brasil de decisões judiciais proferidas no exterior, conforme o procedimento aplicável a cada situação.

Decisões judiciais proferidas fora do Brasil — como sentenças de divórcio, guarda, alimentos ou partilha de bens — em regra precisam ser homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para produzir efeitos no país.

A homologação não rediscute o mérito do que foi decidido no exterior: o STJ verifica se a decisão atende aos requisitos formais previstos na legislação brasileira e se não ofende a ordem pública.

Todo divórcio feito no exterior precisa ser homologado pelo STJ?

Não necessariamente. O divórcio consensual simples (ou puro), que trata apenas da dissolução do casamento, pode ser averbado diretamente no Cartório de Registro Civil, sem homologação pelo STJ (art. 961, § 5º, do CPC e normas do CNJ). Já o divórcio que envolve partilha de bens, guarda ou alimentos, em regra, exige homologação.

O que é a homologação de sentença estrangeira

É o procedimento que confere eficácia no Brasil a decisões judiciais estrangeiras. A competência é do STJ (art. 105, I, “i”, da Constituição Federal), e o procedimento está disciplinado nos artigos 960 a 965 do Código de Processo Civil e no Regimento Interno do STJ.

Quando a homologação é necessária

  • divórcios com partilha de bens, guarda de filhos ou alimentos;
  • decisões sobre guarda, visitas ou pensão alimentícia que precisem ser cumpridas no Brasil;
  • decisões estrangeiras que afetem bens ou registros situados no Brasil;
  • outras sentenças que devam produzir efeitos jurídicos no país.

Cada caso deve ser analisado para confirmar se a homologação é exigida ou se há procedimento mais simples, como a averbação direta em cartório.

Requisitos para a homologação

Nos termos do artigo 963 do CPC, a decisão estrangeira deve:

  • ter sido proferida por autoridade competente;
  • ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;
  • ser eficaz no país em que foi proferida;
  • não ofender coisa julgada brasileira;
  • estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição em tratado;
  • não conter manifesta ofensa à ordem pública.

Documentos normalmente exigidos

  • cópia integral da sentença estrangeira;
  • comprovação de que a decisão é eficaz ou transitou em julgado;
  • apostila de Haia ou legalização consular, conforme o país de origem;
  • tradução juramentada dos documentos em língua estrangeira;
  • procuração e documentos pessoais;
  • no caso de divórcio, certidão de casamento brasileira ou transcrição do casamento.

Tem uma sentença estrangeira para regularizar?

Analisamos o documento, verificamos se a homologação é necessária e conduzimos o procedimento à distância, quando possível.

Como funciona o procedimento

  1. Análise da decisão e dos documentos estrangeiros.
  2. Apostilamento ou legalização e tradução juramentada.
  3. Pedido de homologação apresentado ao STJ por advogado.
  4. Citação da parte contrária, quando necessária, e manifestação do Ministério Público Federal.
  5. Decisão do STJ e expedição da carta de sentença.
  6. Averbação no Registro Civil, registro imobiliário ou cumprimento da decisão perante a Justiça Federal, conforme o caso.

Depois da homologação

Com a decisão homologada, é possível averbar o divórcio no registro de casamento, atualizar o estado civil, registrar a partilha de bens situados no Brasil ou executar obrigações, como alimentos, perante a Justiça Federal.

Veja também: homologação de divórcio estrangeiro e transcrição de casamento realizado no exterior.

Perguntas frequentes

Preciso vir ao Brasil para homologar a sentença?

Em regra, não. O procedimento é conduzido por advogado, com procuração que pode ser feita no exterior.

Quanto tempo leva a homologação?

O prazo varia conforme o caso, a regularidade dos documentos e a necessidade de citação da outra parte.

A outra parte precisa concordar?

Não necessariamente. Se não houver concordância, ela será citada e poderá se manifestar, mas a discussão se limita aos requisitos formais da homologação.

Uma decisão de guarda ou alimentos também precisa ser homologada?

Para produzir efeitos e ser cumprida no Brasil, em regra, sim.

Conteúdo atualizado em outubro de 2026. As informações têm caráter informativo e não substituem a análise individual de cada caso.

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