Inventário e Herança
Orientação jurídica para inventários judiciais e extrajudiciais, partilha de bens e regularização da sucessão.
Após o falecimento de uma pessoa, o inventário é o procedimento que identifica os bens, direitos e dívidas deixados por ela e organiza a transmissão desse patrimônio aos herdeiros. Sem ele, em regra, os herdeiros não conseguem registrar imóveis em seu nome, movimentar valores ou vender bens que pertenciam ao falecido.
Nesta página, reunimos as principais informações sobre modalidades, participantes, documentos, partilha, imposto e situações com imóveis ou herdeiros no exterior.
Quando há bens a transmitir, sim. O inventário, judicial ou extrajudicial, é o meio para formalizar a partilha. Quando não há bens, pode ser feito o chamado inventário negativo, útil para comprovar a inexistência de patrimônio em determinadas situações.
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O inventário é o procedimento pelo qual se levantam e avaliam os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida, chamada de autor da herança, para que, após o pagamento das dívidas e do imposto devido, o patrimônio seja partilhado entre herdeiros e eventuais legatários.
Pela regra do artigo 1.784 do Código Civil, a herança se transmite aos herdeiros no momento do falecimento. O inventário formaliza essa transmissão e permite que cada herdeiro passe a ter, de forma individualizada e registrada, os bens que lhe cabem.
Com a Resolução CNJ nº 571/2024, a via extrajudicial passou a ser admitida também em hipóteses específicas envolvendo herdeiro menor ou incapaz e quando existe testamento, desde que observados os requisitos das normas do CNJ — por exemplo, a manifestação do Ministério Público ou a prévia autorização judicial, conforme o caso. Por isso, a existência de menor, incapaz ou testamento não leva automaticamente à via judicial: é preciso analisar a situação concreta.
A documentação varia conforme o caso, mas normalmente inclui:
Nossa equipe analisa a documentação, indica a modalidade adequada e acompanha cada etapa, inclusive quando há herdeiros no exterior.
A partilha é a divisão do patrimônio entre os sucessores. Antes dela, separa-se a meação do cônjuge ou companheiro, quando houver, que não se confunde com herança. Os herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge — têm direito à legítima, correspondente à metade da herança.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é estadual. Em regra, sobre imóveis é devido ao Estado onde o bem está situado; sobre bens móveis, ao Estado do domicílio do falecido. Após a Reforma Tributária, a progressividade das alíquotas tornou-se obrigatória.
Prazos de recolhimento e multas variam conforme a legislação de cada Estado — em Minas Gerais, o imposto é chamado de ITCD. Veja também: ITCMD 2026: o que mudou com a Reforma Tributária.
Imóveis exigem atenção especial: é preciso verificar a matrícula atualizada, eventuais ônus, a situação de financiamentos e a regularidade do registro. Concluído o inventário, a escritura de partilha ou o formal de partilha deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade passe ao nome dos herdeiros.
Imóveis sem registro regular podem demandar providências prévias de regularização. A venda de imóvel durante o inventário é possível em algumas situações, mediante autorização judicial (alvará) ou observadas as regras da via extrajudicial.
Herdeiros que moram fora do Brasil podem participar do inventário sem precisar viajar, em muitos casos por meio de procuração pública lavrada em consulado brasileiro ou em notário estrangeiro, com apostila de Haia e tradução juramentada, quando necessário.
Saiba mais em inventário no Brasil morando no exterior e procuração feita no exterior.
Parte das dificuldades de um inventário pode ser prevenida com planejamento patrimonial e sucessório — organização de documentos e bens, doações, testamento e, quando adequado, outras estruturas. Conheça o planejamento patrimonial e sucessório.
O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 2 meses a contar do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto, conforme a legislação de cada Estado.
Sim. A participação de advogado é obrigatória na escritura de inventário e partilha.
Depende do caso. O extrajudicial, com consenso e documentação completa, costuma ser mais rápido; o judicial varia conforme a complexidade e a existência de conflitos.
As dívidas são pagas com os bens da herança. Os herdeiros não respondem por encargos superiores ao valor herdado (art. 1.792 do Código Civil).
É o procedimento para partilhar bens descobertos ou regularizados depois de concluída a partilha.
Sim, por instrumento público ou termo judicial. A renúncia é ato formal e, em regra, irrevogável, por isso deve ser avaliada com cuidado.
Conteúdo atualizado em outubro de 2026. As informações têm caráter informativo e não substituem a análise individual de cada caso.
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