

Mora fora do Brasil e precisa cobrar ou pagar pensão alimentícia? Saiba como funciona a cobrança internacional, os tratados aplicáveis e o passo a passo para resolver mesmo à distância.
Você vive no exterior, mas tem filhos ou dependentes que moram no Brasil ou vice‑versa. A pensão alimentícia continua sendo um direito legal — e uma obrigação que não se extingue pela mudança de país.
A legislação brasileira (art. 1.694 do Código Civil e Lei de Alimentos nº 5.478/1968) garante que pais ou responsáveis devem prover sustento, também fora do Brasil, se houver decisão judicial.
Mesmo com o responsável morando em outro país, é possível cobrar judicialmente a pensão, pois o Brasil possui mecanismos legais e tratados que garantem a cooperação internacional.
O Brasil ratificou esse tratado em 2017 (Decreto 9.176/2017). Ele estabelece uma rede de cooperação jurídica internacional para execução e fixação de pensão alimentícia entre países signatários, incluindo tanto menores quanto ex-cônjuges, dependendo do caso.
Aplica-se a países das Américas que não assinaram Haia. É útil para pessoas que residem em países fora da convenção mais moderna.
Abrange países da América Latina e facilita a execução regional.
Esses instrumentos permitem que o Brasil solicite à autoridade central responsável (no caso, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do MJSP) a prática de atos como citação, notificação, execução, investigação de bens e bloqueios, mesmo fora do país.
Se não houver, o primeiro passo é ajuizar uma ação de alimentos no Brasil — no local de residência da pessoa que vai receber ou pagar a pensão.
Em caso positivo:
Use esse instrumento para execução direta ou solicitação de ordem judicial no exterior, via autoridade central.
Se o país não for signatário:
Utilize a Convenção de Nova York (para países americanos) ou estratégias tradicionais como carta rogatória.
O advogado apresentará:
Documentos comprobatórios (certidão de nascimento, renda, despesas, contrato judicial)
Dados do devedor, inclusive endereço para citação
Pedido de execução ou início de ação judicial
Se o país for signatário:
A autoridade central brasileira encaminhará o pedido
Se não for:
Pode-se usar carta rogatória cum exequatur (via STJ) para a citação no exterior.
Em caso de inadimplência voluntária e injustificável, a Justiça pode decretar:
Desconto em folha de pagamento
Bloqueio e penhora de bens ou contas bancárias
Em último caso, prisão civil do alimentante (art. 5º, LXVII, CF e art. 734 CPC), se houver três prestações vencidas e não pagas.
Então será necessário homologá-la no STJ, observando requisitos como:
Jurisdição válida
Trânsito em julgado
Tradução juramentada
Validação formal.
Uma vez homologada, ela torna-se executável no Brasil.
Para ter força de sentença, é necessário homologá-lo em juízo brasileiro ou convertê-lo em sentença judicial.
Estão entre os signatários:
Brasil, Portugal, Espanha, Itália, França, Alemanha, Reino Unido, Estados Unidos, Canadá (algumas províncias), Áustria, Suíça, etc.
Se o país onde vive estiver nessa lista, o pedido de execução será mais ágil e efetivo. Caso contrário, é possível usar mecanismos alternativos ou buscar acordo local.
Certidão de nascimento da criança ou menor
Documentos pessoais do alimentando e alimentante
Comprovantes de despesas
Sentença judicial anterior ou acordo homologado
Comprovante de residência do devedor e do beneficiário
Procuração pública ou consular, caso você esteja no exterior e deseje representar o beneficiário.
| Etapa | Prazo estimado |
|---|---|
| Ajuizamento da ação | 1 a 3 semanas após documentos prontos |
| Exportação de carta rogatória ou pedido Haia | 1 a 3 meses |
| Cumprimento judicial/executivo | Depende da cooperação estrangeira, pode levar 3 a 6 meses |
| Caso de prisão civil (se aplicável) | Pode ser requerido após 3 prestações não pagas |
Sim, se ele possuir bens ou renda no Brasil e estiver inadimplente voluntária e injustificavelmente. A prisão civil visa garantir pagamento.
Sim, especialmente se houver filiação reconhecida. O acordo será fixado e pode ser executado no futuro, inclusive via Convenção de Haia.
Autoridade central e mecanismos internacionais ajudam na busca de bens, renda e até localização de residência estimada.
Um advogado especializado em Direito de Família e direito internacional de família:
Auxilia na análise de tratados aplicáveis
Encaminha documentos ao Ministério da Justiça para pedido internacional
Representa os interesses do alimentando no Brasil
Solicita medidas imediatas como bloqueio de contas, protestos ou prisão civil
Mantém comunicação online com o cliente no exterior
Acompanha cada etapa até a execução completa
A mudança para o exterior não extingue o direito à pensão nem a obrigação de pagar.
Com ações judiciais apropriadas, cooperação internacional e mecanismos como a Convenção de Haia, a pensão pode ser fixada, cobrada e executada.
Meses de inadimplência voluntária podem gerar prisão civil, descontos em folha, penhora de bens ou bloqueio de contas.
A assistência de um advogado especializado permite que tudo seja conduzido online, com eficiência, segurança e eficácia jurídica.
Se você mora fora do Brasil e precisa garantir ou cobrar pensão alimentícia, posso te ajudar com:
Consultoria intuitiva sobre quais tratados aplicam ao seu caso
Ingresso da ação judicial no Brasil
Pedido de cooperação internacional via Conselhos de Haia ou Nova York
Execução judicial e medidas coercitivas necessárias
Acompanhamento 100% online, claro e personalizado
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