

Veja a lista completa de documentos exigidos para fazer inventário no Brasil morando fora. Descubra como organizar tudo à distância e resolver a herança com segurança.
Se você perdeu um ente querido no Brasil e agora precisa resolver a partilha dos bens, mas está vivendo no exterior, provavelmente já se perguntou:
“Quais documentos eu preciso reunir para fazer o inventário à distância?”
Essa é uma das dúvidas mais comuns de brasileiros que moram fora e precisam dar início a um processo de inventário — seja judicial ou extrajudicial (em cartório).
A boa notícia é que você pode resolver tudo mesmo morando fora, desde que tenha os documentos certos e conte com o apoio de um advogado especializado.
Neste artigo, você vai encontrar a lista completa dos documentos exigidos e entender como organizá-los mesmo à distância.
Antes de listar os documentos, é importante saber qual o tipo de inventário aplicável ao seu caso:
Mais rápido e simples
Todos os herdeiros concordam
Não há testamento (ou ele já foi homologado)
Necessita de escritura pública
Advogado é obrigatório
Quando há divergência entre os herdeiros
Quando existe testamento ainda não homologado
Quando há herdeiros menores ou incapazes
Tramita na Justiça brasileira
Ambos os tipos podem ser feitos com herdeiros morando no exterior, desde que com procuração ou videoconferência.
Certidão de óbito
RG e CPF
Certidão de casamento (ou nascimento, se solteiro)
Escritura de testamento (se houver)
Comprovante de residência
Documentos dos bens (imóveis, contas bancárias, veículos etc.)
RG e CPF
Certidão de nascimento ou casamento
Comprovante de residência no exterior
Passaporte (em alguns casos)
Documento que comprove vínculo com o falecido (filho, cônjuge, etc.)
Procuração pública (feita no consulado ou apostilada) para representação no Brasil
Escritura pública ou matrícula atualizada
Certidão negativa de débitos municipais (IPTU)
Comprovante de quitação de condomínio (se for o caso)
Extratos bancários
Documentos de aplicações, fundos ou ações
Certidão de saldo bancário (se for exigida)
CRLV (documento do carro)
Certidão de inexistência de multas (Detran)
Contrato social
Certidões específicas conforme o tipo de bem
Certidões negativas da Receita Federal
Certidão de inexistência de testamento (se não houver)
Declaração de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis)
Cálculo e pagamento do imposto, se aplicável
Você pode providenciar os documentos com apoio de familiares no Brasil ou nomear um advogado de confiança com poderes por procuração para cuidar de tudo.
Faça uma procuração pública no consulado brasileiro do país onde você está. Com isso, seu advogado poderá:
Acessar cartórios
Emitir certidões
Representar você na assinatura de documentos
Ingressar com o inventário
Participar de audiências (no caso judicial)
Sim, muitos cartórios e juízes aceitam assinatura eletrônica ou participação por videoconferência, desde que autorizadas previamente e conforme as regras do local.
Não. O inventário pode ser feito com herdeiros morando em diferentes países, desde que todos estejam representados legalmente.
Sim. Mesmo em inventário extrajudicial (em cartório), a presença de um advogado é obrigatória — podendo ser um só para todos os herdeiros, se houver consenso.
Reunir a documentação certa é o primeiro passo para resolver o inventário sem precisar voltar ao Brasil. Com uma boa assessoria jurídica e os documentos em mãos, você pode resolver a partilha de bens com segurança, tranquilidade e agilidade.
Sou advogado especialista em heranças e inventários para brasileiros no exterior. Atendo com eficiência e transparência em todo o processo, desde a reunião de documentos até o registro final.
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