
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO · REFORMA TRIBUTÁRIA
Entenda a progressividade do imposto, a situação em Minas Gerais e o que avaliar antes de fazer uma doação.
Simone Calili Advocacia · Atualizado em outubro de 2026 · Leitura de aprox. 10 min
Quem pretende fazer uma doação, organizar uma herança ou estruturar um planejamento sucessório tem se deparado com uma dúvida cada vez mais frequente: o ITCMD vai aumentar em 2027?
A resposta mais correta é: depende do Estado e da lei que estiver em vigor no momento da transmissão.
A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Entre elas, tornou obrigatória a progressividade das alíquotas. Na prática, patrimônios de valores diferentes poderão ser tributados de forma diferente.
Isso não significa que, em 1º de janeiro de 2027, haverá automaticamente um aumento nacional do ITCMD para todas as pessoas. O imposto continua sendo estadual, e cada Estado precisa adequar sua própria legislação às novas regras.
Por isso, quem possui imóveis, investimentos, empresas ou pretende fazer doações deve acompanhar a legislação do seu Estado e avaliar o planejamento patrimonial antes de tomar qualquer decisão.
Então o imposto vai subir para todos em 2027?
Não necessariamente. A resposta depende do Estado, do valor transmitido e da lei vigente no momento da transmissão.
Neste artigo, explicamos:
ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Ele incide principalmente em duas situações:
O imposto é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Por isso, alíquotas, faixas, isenções e procedimentos podem variar conforme o Estado responsável pela cobrança. Em Minas Gerais, o imposto se chama ITCD.
A discussão vem das mudanças da Reforma Tributária.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 determinou que o ITCMD seja progressivo de acordo com o valor do quinhão, do legado ou da doação. Depois, a Lei Complementar nº 227/2026, publicada em janeiro de 2026, trouxe as normas gerais nacionais sobre o imposto.
Em termos simples: quanto maior o valor recebido por herança ou doação, maior poderá ser a alíquota, de acordo com as faixas definidas por cada Estado.
E por que 2027? Por causa de uma regra constitucional chamada anterioridade tributária. Uma lei que cria ou aumenta imposto não pode ser cobrada no mesmo ano em que foi publicada, nem antes de 90 dias da publicação. Assim, se um Estado aprovar uma nova tabela do ITCMD em 2026, ela só poderá ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2027, desde que publicada com pelo menos 90 dias de antecedência. Se for publicada depois disso, passa a valer 90 dias após a publicação.
É por isso que 2027 passou a ser visto como o ano em que as novas tabelas estaduais podem começar a valer.
Não.
Não existe uma regra nacional que obrigue todos os Estados a aumentar o ITCMD para uma determinada alíquota em 1º de janeiro de 2027. A Reforma tornou obrigatória a progressividade, mas cabe a cada Estado definir suas faixas e alíquotas, respeitando:
Um Estado que hoje usa alíquota única precisará criar faixas progressivas. Outro, que já tem progressividade, talvez só precise fazer ajustes. E essas mudanças não significam, necessariamente, aumento para todas as faixas de patrimônio.
Não necessariamente.
Hoje, o teto nacional do ITCMD é de 8%, conforme a Resolução nº 9/1992 do Senado Federal. Esse é o limite máximo que os Estados podem cobrar, não a alíquota de toda herança ou doação.
Com a progressividade, faixas diferentes podem ter percentuais diferentes. Por isso, dizer de forma geral que “o ITCMD será de 8% em 2027” é incorreto.
A lógica é simples: o percentual pode aumentar conforme cresce o valor transmitido.
Imagine, apenas como exemplo didático, uma lei com quatro faixas:
Essas faixas não são nacionais. Cada Estado define a sua estrutura. Por isso, duas pessoas com patrimônios parecidos podem ter tratamentos tributários diferentes se o imposto for devido em Estados distintos.
Essa é justamente uma das consequências possíveis da progressividade.
A Constituição determina que o ITCMD seja progressivo conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação. Assim, transmissões maiores podem ficar sujeitas a alíquotas superiores, conforme a tabela de cada Estado.
Para famílias com patrimônio imobiliário relevante, empresas, holdings ou investimentos significativos, esse ponto merece acompanhamento próximo.
Vai doar um imóvel ou organizar a sucessão da família?
Antes de decidir, vale comparar os números do seu caso concreto. Nossa equipe analisa o patrimônio, a legislação do Estado competente e as alternativas disponíveis.
Até outubro de 2026, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais informa que a alíquota do ITCD é de 5% sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos. É o que prevê a Lei Estadual nº 14.941/2003.
Portanto, até este momento, não é correto dizer que o ITCD de Minas Gerais já foi aumentado para 2027.
Mas existe uma proposta concreta. Em abril de 2026, o Governo de Minas enviou à Assembleia Legislativa uma emenda ao Projeto de Lei nº 2.881/2024 que torna o ITCD progressivo. Pelo texto proposto:
As faixas são definidas em Ufemg, a unidade fiscal do Estado. A proposta também prevê isenção para valores menores.
Em setembro de 2026, o projeto ainda estava em análise nas comissões da Assembleia. Ou seja: é uma proposta, não uma lei. O texto pode ser alterado, aprovado ou rejeitado, e a data em que passaria a valer depende de quando for publicado.
Ainda assim, ela mostra a direção que o Estado considera: alíquotas menores para transmissões de menor valor, e maiores para patrimônios mais elevados, chegando ao teto de 8% na herança.
Não necessariamente.
Progressividade não é sinônimo de aumento para todos. A própria proposta mineira prevê, para certas faixas, percentuais menores que os 5% atuais, e maiores para patrimônios elevados.
Tudo dependerá do texto final aprovado. Enquanto não houver uma nova tabela oficialmente publicada, não é possível afirmar com segurança quem pagará mais e quem pagará menos.
Sim. São Paulo é outro exemplo importante. O Estado usa historicamente alíquota única de 4%, e há projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa para adequar o imposto à progressividade.
Isso mostra por que não existe uma resposta nacional única: cada Estado terá seu próprio processo legislativo.
Não existe resposta que sirva para todas as famílias.
Fazer uma doação só porque “o imposto vai aumentar” é arriscado. Antes de antecipar uma transmissão de patrimônio, é preciso analisar, entre outros pontos:
Uma possível economia de imposto não deve ser analisada isoladamente. Doar significa transferir a titularidade dos bens, e essa decisão precisa fazer sentido do ponto de vista patrimonial, familiar e sucessório.
Em algumas situações, sim.
Na doação com reserva de usufruto, a nua-propriedade é transferida aos filhos ou a outros beneficiários, enquanto o doador mantém o usufruto. Dependendo da estrutura, ele pode continuar a:
É uma ferramenta muito usada no planejamento sucessório. Mas a tributação precisa ser analisada conforme a lei estadual, porque o tratamento do usufruto, da nua-propriedade e da consolidação da propriedade varia de Estado para Estado.
Não necessariamente.
Esse ponto ganhou relevância com a Lei Complementar nº 227/2026. Ela permite que os Estados somem as doações feitas entre o mesmo doador e o mesmo donatário dentro de um período definido na lei estadual, recalculando o imposto pela alíquota correspondente ao valor total.
Na prática, fazer várias pequenas doações não garante que cada uma será tributada isoladamente. Fragmentar a transferência só para ficar em faixas menores pode não gerar o efeito esperado.
Sim.
A LC nº 227/2026 definiu critérios para avaliar quotas e ações de empresas não negociadas em bolsa. A base de cálculo deve refletir o valor de mercado e não pode ser inferior ao patrimônio líquido da empresa ajustado a valor de mercado.
Exemplo prático
Um imóvel adquirido há muitos anos por R$ 300 mil pode atualmente valer R$ 2 milhões.
Se ele estiver dentro de uma empresa, não significa automaticamente que a doação das quotas poderá ser tributada considerando apenas o antigo valor histórico do imóvel.
Por isso, não se deve presumir que uma doação de quotas de holding será tributada pelo valor nominal ou pelo valor contábil histórico do capital social. Isso afeta especialmente holdings que concentram imóveis valorizados.
Não.
A holding familiar continua podendo ser útil para:
O que deve ser evitado é criar uma holding apenas com a expectativa de que ela, por si só, vai reduzir impostos. É preciso fazer contas. Em alguns casos, a holding é a estrutura adequada. Em outros, uma doação direta, um testamento ou outra solução pode ser mais simples e eficiente.
Tem holding, patrimônio no exterior ou familiares fora do Brasil?
Esses casos exigem análise jurídica e tributária específica. Atendemos online clientes em todo o Brasil e no exterior.
Famílias com patrimônios mais elevados devem acompanhar as mudanças com atenção especial, principalmente quem possui:
Mas patrimônios menores também merecem análise: dependendo da lei estadual, a progressividade pode trazer faixas reduzidas ou isenções.
Pode, dependendo da tabela aprovada em cada Estado. O ITCMD incide tanto sobre doações quanto sobre heranças, então uma mudança nas alíquotas pode afetar inventários futuros.
Um ponto importante: na herança, o imposto é calculado com base na lei vigente na data do falecimento, e não na data em que o inventário é aberto. É o que diz a Súmula 112 do Supremo Tribunal Federal.
Isso não significa que todas as heranças ficarão mais caras em 2027. A carga tributária dependerá:
O planejamento sucessório permite comparar diferentes formas de organizar e transmitir o patrimônio. Conforme o caso, ele pode envolver:
O objetivo não deve ser simplesmente “não pagar imposto”. Um bom planejamento considera, ao mesmo tempo, tributação, controle do patrimônio, segurança jurídica, proteção da família e sucessão.
Quem pretende organizar o patrimônio não precisa agir com pressa, mas este pode ser um bom momento para revisar a situação atual. Algumas perguntas importantes:
Responder essas perguntas antes de qualquer transmissão costuma ser mais importante do que antecipar uma doação por receio de uma mudança tributária.
Não existe aumento nacional automático previsto para todos em 2027. A Reforma Tributária tornou obrigatória a progressividade, e cada Estado deve definir suas faixas e alíquotas. Leis estaduais aprovadas em 2026 só podem ser cobradas a partir de 2027.
Não necessariamente. 8% é o teto nacional fixado pelo Senado, não uma alíquota única obrigatória para todo o país.
Até outubro de 2026, a alíquota em Minas Gerais continua sendo de 5%. Há uma proposta em tramitação na Assembleia Legislativa que prevê alíquotas progressivas de 3% a 8% para herança e de 2% a 6% para doação, mas ela ainda não foi aprovada.
Depende. A decisão deve considerar a lei do Estado, o valor do patrimônio, os objetivos da família e os efeitos jurídicos da doação. Não é recomendável transferir patrimônio apenas com base na expectativa de um aumento futuro.
Em regra, sim. A alíquota, a base de cálculo e eventuais isenções dependem da lei estadual aplicável.
Não. A doação de quotas também gera ITCMD. A holding pode ser útil no planejamento patrimonial e sucessório, mas não elimina a tributação.
Não. O testamento organiza a destinação do patrimônio após o falecimento, mas a transmissão por herança continua sujeita ao ITCMD.
O ITCMD deve passar por mudanças importantes a partir de 2027, porque os Estados precisam adequar suas leis à progressividade exigida pela Constituição.
Isso não significa um aumento automático e uniforme em todo o Brasil. Cada Estado define sua tabela, suas faixas, suas alíquotas e suas isenções, respeitando as normas nacionais.
Em Minas Gerais, até outubro de 2026, a alíquota oficial continua sendo de 5%. Há uma proposta de ITCD progressivo em tramitação, que merece acompanhamento.
Para quem tem patrimônio relevante ou já pensa em fazer doações, elaborar um testamento, constituir uma holding familiar ou organizar a sucessão, pode ser importante avaliar as alternativas antes de qualquer mudança na lei.
Mais importante do que agir com pressa é planejar com informação.
Conteúdo atualizado em outubro de 2026. As regras tributárias podem sofrer alterações legislativas. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.
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Cada família tem uma realidade patrimonial diferente. Antes de antecipar uma doação por receio de aumento do ITCMD, é importante avaliar o patrimônio, os herdeiros, a legislação aplicável e os efeitos jurídicos de cada alternativa.
A Simone Calili Advocacia e Consultoria Jurídica atua em planejamento sucessório e patrimonial, doações, inventários, testamentos e holdings familiares, com atendimento online para clientes em todo o Brasil e no exterior.
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