

Quando um familiar falece e deixa bens no Brasil, é preciso abrir inventário para que a herança seja legalmente partilhada entre os herdeiros. Mas quando um ou mais herdeiros moram no exterior, surgem dúvidas como:
É preciso voltar ao Brasil?
Posso assinar os documentos à distância?
Quais são os prazos e custos?
Como evitar conflitos familiares estando longe?
Se você está passando por essa situação, este guia vai mostrar passo a passo como fazer inventário com herdeiro no exterior, evitando burocracias desnecessárias e garantindo seus direitos de forma segura e legal.
O inventário é o processo legal para levantar todos os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa falecida, determinando como serão divididos entre os herdeiros.
No Brasil, o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento para evitar multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Importante: Mesmo que todos os herdeiros morem no exterior, o inventário de bens situados no Brasil deve ser feito no Brasil, conforme o Código de Processo Civil.
Na maioria dos casos, não é necessário viajar. O herdeiro pode participar de todo o processo de forma remota, nomeando um advogado no Brasil e emitindo uma procuração pública com poderes específicos para representá-lo.
No Consulado Brasileiro: o documento já vem com validade no Brasil.
Em Cartório Local: no país de residência, com assinatura reconhecida e apostilamento conforme a Convenção da Haia.
Feito em cartório.
Mais rápido (1 a 3 meses).
Todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar de acordo.
Não pode haver testamento válido no Brasil.
Feito no tribunal.
Mais demorado (6 meses a vários anos).
Obrigatório se houver menores de idade, incapazes, conflitos entre herdeiros ou testamento.
O advogado especializado em inventário internacional cuidará da representação legal, orientará sobre documentos e prazos e fará a comunicação com os demais herdeiros.
A procuração deve conter poderes específicos para inventário e partilha de bens, podendo incluir poderes para receber valores e assinar escrituras.
Do falecido: certidão de óbito, documentos pessoais, certidões de imóveis, extratos bancários, documentos de veículos.
Dos herdeiros: documentos pessoais e comprovante de residência.
Da família: certidão de casamento ou nascimento para comprovar vínculos.
O advogado avaliará se é possível fazer de forma extrajudicial ou se será necessário o judicial.
O imposto é calculado com base no valor dos bens e varia conforme o estado (entre 4% e 8%).
Os custos podem incluir:
Honorários advocatícios.
Custas do cartório ou tribunal.
Imposto ITCMD.
Taxas de emissão e apostilamento de documentos.
Dica: quando todos os herdeiros concordam e os documentos estão completos, o inventário extrajudicial costuma ser mais econômico.
Atraso por falta de documentos → Prepare todos antes de iniciar.
Procuração mal redigida → Use advogado especialista para evitar refazer.
Conflitos familiares → Tente mediação antes de abrir processo judicial.
Perda de prazos → Atente-se aos 60 dias para evitar multas.
Carlos, morando nos Estados Unidos, herdou junto com seus irmãos um apartamento em São Paulo.
Ele contratou advogado no Brasil.
Fez a procuração no Consulado Brasileiro em Nova York.
O inventário foi feito em cartório, pois todos concordaram com a partilha.
Em 45 dias, o processo foi finalizado e Carlos recebeu o valor da venda do imóvel direto em sua conta no exterior.
Se o falecido tinha bens no Brasil e no exterior, podem ser necessários dois inventários, um em cada país. Em alguns casos, é possível homologar no Brasil decisões estrangeiras pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fazer inventário com herdeiro no exterior é totalmente viável e, com a orientação correta, pode ser rápido e seguro.
O segredo é ter apoio jurídico especializado desde o início, garantindo que prazos, documentos e impostos sejam cumpridos sem imprevistos.
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