

Quando um brasileiro falece morando fora do país, a dor da perda se mistura com uma série de dúvidas jurídicas: Quem fica responsável pelo inventário? É preciso abrir processo no Brasil? Quais leis se aplicam?
A situação é mais comum do que parece. Muitos brasileiros constroem vida e patrimônio fora, mas continuam tendo bens, contas, imóveis ou interesses no Brasil. Nesses casos, o processo sucessório exige cuidados especiais, porque envolve dupla jurisdição (Brasil e país de domicílio) e regras específicas do Direito Internacional Privado.
Neste guia, você vai entender:
Qual lei se aplica à herança.
Diferença entre ter bens no Brasil e no exterior.
Procedimentos práticos para herdeiros.
Documentos necessários.
Como evitar conflitos familiares e perda de patrimônio.
No Direito brasileiro, domicílio é o local onde a pessoa estabelece sua residência com intenção definitiva.
Se o falecido morava fora do Brasil, com visto, cidadania ou residência permanente, a lei considera que ele estava domiciliado no exterior.
Isso é importante porque, segundo o artigo 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB):
“A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país em que o falecido tinha domicílio, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.”
Ou seja: a lei do país de domicílio normalmente define as regras da herança.
Mas há exceções.
A regra geral é:
Lei estrangeira regula a sucessão.
Lei brasileira se aplica apenas a bens situados no Brasil, especialmente imóveis.
Isso está previsto no artigo 12 da LINDB e no artigo 89 do Código de Processo Civil (CPC), que determinam que causas sobre imóveis no Brasil são de competência exclusiva da justiça brasileira.
Exemplo prático:
João, brasileiro, morava em Portugal e faleceu deixando:
Um apartamento em Lisboa.
Uma casa em Belo Horizonte.
O inventário do apartamento seguirá a lei portuguesa, mas a casa em Belo Horizonte será inventariada no Brasil, mesmo que todos os herdeiros morem fora.
Em muitos casos, sim.
Um inventário no país de domicílio para os bens localizados lá.
Um inventário no Brasil para os bens aqui existentes.
Contudo, existem formas de reconhecer a decisão estrangeira no Brasil por meio de homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Isso pode simplificar o processo, mas exige cuidados e conhecimento técnico.
Se o falecido deixou bens no Brasil, é preciso abrir inventário aqui. Os passos são:
Obrigatório por lei, mesmo para inventário em cartório.
Se o herdeiro está no exterior, pode nomear um advogado com procuração pública, feita:
No consulado brasileiro.
Em cartório local com Apostila de Haia para reconhecimento internacional.
Certidão de óbito.
Documentos pessoais do falecido e herdeiros.
Certidões de propriedade (imóveis, veículos).
Extratos bancários e comprovantes de investimentos.
Certidões negativas de débitos.
Judicial: obrigatório se há menores, incapazes ou conflito entre herdeiros.
Extrajudicial: possível se todos concordam e são maiores e capazes.
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação varia por estado (geralmente de 4% a 8%).
Prazo: o inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento no Brasil para evitar multa.
Custos: honorários advocatícios, ITCMD e taxas de cartório ou judiciais.
Diferença de regimes de bens entre o Brasil e o país estrangeiro.
Reconhecimento de união estável ou casamento feitos no exterior.
Testamentos internacionais e sua validade no Brasil.
Conflito de leis em relação à legítima (parte obrigatória aos herdeiros).
Carlos, brasileiro residente nos EUA, faleceu deixando:
Uma casa na Flórida.
Um apartamento em São Paulo.
A família fez o inventário principal nos EUA. Depois, precisou fazer inventário no Brasil apenas para o apartamento. Para isso:
A sentença americana foi traduzida por tradutor juramentado.
Foi homologada pelo STJ.
O inventário brasileiro foi concluído em cartório, sem que nenhum herdeiro precisasse viajar.
Procure advogado especialista em sucessões internacionais.
Reúna documentos digitais e envie com segurança.
Evite acordos informais sem respaldo jurídico.
Considere fazer testamento para evitar problemas futuros.
Se o falecido estivesse domiciliado no Brasil, toda a sucessão seria regida pela lei brasileira.
Quando está domiciliado no exterior, a lei estrangeira pode prevalecer – mas bens no Brasil sempre seguirão a lei brasileira.
Formalizar partilhas e acordos por escrito.
Cumprir prazos legais.
Garantir que todos os herdeiros estejam informados.
Se você está enfrentando a situação de herança de brasileiro falecido quando domiciliado no exterior, é essencial agir rápido e com orientação correta.
Nosso escritório é especializado em direito de família e sucessões para brasileiros no exterior e pode cuidar de todo o processo para você, sem que precise viajar ao Brasil.
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