

A perda de um ente querido já é um momento doloroso por si só. Quando, além disso, existe a necessidade de abrir um inventário e um ou mais herdeiros moram no exterior, a situação pode se tornar ainda mais desafiadora.
Essa é uma realidade cada vez mais comum entre famílias brasileiras. Com a globalização e o aumento da mobilidade internacional, não é raro que um dos herdeiros viva fora do Brasil no momento de uma partilha de bens.
E a dúvida surge: como fazer inventário no Brasil com herdeiro no exterior?
A boa notícia é que a lei brasileira permite que todo o procedimento seja feito sem que o herdeiro precise viajar para o país. No entanto, há regras específicas e cuidados que devem ser seguidos para evitar atrasos, custos adicionais e até disputas judiciais.
Neste guia completo, você vai entender:
Quais são as modalidades de inventário no Brasil.
Como funciona a participação de herdeiros que estão fora do país.
Quais documentos e autorizações são necessários.
Como agilizar o processo e evitar problemas comuns.
O inventário é o procedimento legal para identificar, avaliar e transferir os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida para seus herdeiros ou legatários.
No Brasil, ele é obrigatório sempre que o falecido deixa patrimônio, seja ele composto por imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos ou outros bens.
O objetivo é garantir que a partilha seja feita de forma correta, transparente e com segurança jurídica.
💡 Importante: O prazo para abertura do inventário no Brasil é de 60 dias a partir da data do falecimento. Caso ultrapasse esse prazo, é aplicada multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Existem duas formas principais de fazer inventário:
Realizado na Justiça.
Obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes ou quando não há consenso entre os herdeiros.
Pode ser mais demorado.
Feito em cartório.
Mais rápido e simples.
Só é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo sobre a partilha.
Exige que todos estejam representados por advogado.
Sim. O herdeiro que mora fora do Brasil não precisa viajar para participar do inventário.
Ele pode ser representado por um procurador no Brasil, por meio de procuração pública com poderes específicos para o inventário.
Essa procuração pode ser feita de duas formas:
No consulado brasileiro do país onde o herdeiro reside.
Em cartório local (do país estrangeiro), desde que seja apostilada (Convenção de Haia) ou consularizada.
💡 Dica: Fazer a procuração no consulado brasileiro costuma agilizar o processo, pois o documento já vem em conformidade com a lei brasileira.
Os documentos básicos para abertura do inventário incluem:
Certidão de óbito do falecido.
Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
Documentos dos bens (matrícula de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários, etc.).
Procuração pública do herdeiro que está no exterior.
Documentos que comprovem o valor dos bens.
Certidões negativas de débitos.
Todos os herdeiros podem contratar o mesmo advogado (se houver consenso) ou advogados distintos.
O advogado avaliará se é possível fazer o inventário extrajudicial ou se será necessário o judicial.
O documento deve conter poderes específicos para o inventário e ser enviado ao Brasil com as formalidades corretas.
Quanto mais completa e atualizada estiver a documentação, mais rápido será o processo.
O imposto deve ser pago para que a partilha seja formalizada.
No extrajudicial, a escritura pública é assinada pelo procurador do herdeiro no Brasil.
No judicial, o juiz profere a sentença homologando a partilha.
Após a conclusão, os bens são transferidos para o nome dos herdeiros.
A principal diferença está na procuração e na logística de documentos.
No caso de herdeiro no exterior, é fundamental garantir que a procuração seja válida no Brasil e que a comunicação entre os herdeiros e o advogado seja eficiente.
Procuração inválida: acontece quando não é apostilada ou consularizada corretamente.
Documentos incompletos ou desatualizados: geram exigências e atrasos.
Desacordo entre herdeiros: obriga a mudança do inventário extrajudicial para o judicial, aumentando o tempo de tramitação.
💡 Solução: Planejar com antecedência, seguir a orientação do advogado e manter comunicação clara entre todos os envolvidos.
Extrajudicial: de 30 a 90 dias, se a documentação estiver correta.
Judicial: de 6 meses a vários anos, dependendo da complexidade e do nível de consenso entre os herdeiros.
Os custos variam conforme:
Honorários advocatícios.
Custas cartorárias ou judiciais.
ITCMD (alíquota varia por estado).
Tradução juramentada de documentos estrangeiros (se houver).
Apostilamento ou consularização da procuração.
Maria faleceu em Belo Horizonte, deixando dois filhos: um no Brasil e outro no Canadá.
O filho que mora no Canadá fez uma procuração no consulado brasileiro de Toronto e a enviou ao advogado no Brasil.
O inventário foi feito de forma extrajudicial e concluído em 45 dias, sem que o herdeiro precisasse viajar.
Faça a procuração no consulado brasileiro.
Digitalize todos os documentos antes de enviar.
Contrate um advogado que já tenha experiência em inventário internacional.
Defina previamente como será feita a comunicação entre todos os herdeiros.
Não perca o prazo para abertura do inventário para evitar multas.
Fazer um inventário com herdeiro no exterior é totalmente possível e pode ser tão rápido quanto um inventário com todos os herdeiros no Brasil — desde que a documentação seja preparada corretamente e que haja um advogado especializado conduzindo o processo.
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