Inventário no Brasil morando no exterior: O que você precisa saber

O processo de inventário no Brasil pode ser complexo, especialmente para brasileiros que residem no exterior e precisam lidar com questões jurídicas no país. Se você se encontra nessa situação, entender o procedimento é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e o patrimônio do falecido seja devidamente distribuído entre os herdeiros.

Neste artigo, vamos abordar todos os aspectos relacionados ao inventário no Brasil para aqueles que moram fora do país, incluindo prazos, custos, tipos de inventário e como agir em situações específicas. Nosso objetivo é fornecer um guia completo para você entender todos os passos e garantir que o processo seja o mais tranquilo possível.

1) O que é o inventário e por que é necessário?

O inventário é o procedimento legal pelo qual se faz a apuração dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Esse processo é obrigatório e visa, entre outras coisas, garantir que os bens sejam transferidos corretamente para os herdeiros, que as dívidas sejam quitadas e que os tributos devidos sejam pagos.

Morar no exterior não isenta o herdeiro de realizar o inventário no Brasil, caso os bens do falecido estejam situados no país. Além disso, se o falecido era residente no Brasil e deixou bens tanto no Brasil quanto no exterior, o inventário no Brasil deve ser feito, independentemente da localização dos herdeiros.

2) Tipos de inventário no Brasil

Existem dois tipos principais de inventário no Brasil: judicial e extrajudicial. Ambos podem ser realizados por brasileiros que residem fora do país, mas há diferenças importantes entre eles.

Inventário judicial

O inventário judicial ocorre quando há litígio entre os herdeiros ou quando um dos herdeiros é incapaz (menor de idade ou mentalmente incapaz). Também é o tipo de inventário necessário quando o falecido não deixou um testamento. O processo é conduzido por meio de uma ação judicial e pode demorar mais tempo para ser concluído, pois depende das decisões do juiz e das audiências marcadas.

Esse tipo de inventário é mais complexo e, geralmente, envolve custos mais elevados devido às taxas judiciais e honorários de advogados.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial, por sua vez, é mais simples e rápido. Ele pode ser realizado diretamente em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores de idade, estejam de acordo com a divisão dos bens e não haja testamento. Esse procedimento foi introduzido no Brasil em 2007 para simplificar e acelerar o processo de partilha de bens.

A vantagem do inventário extrajudicial é que ele costuma ser mais barato e menos burocrático. No entanto, todos os herdeiros precisam estar representados por advogados, mesmo que o processo seja amigável.

3) Prazos para abrir o inventário

No Brasil, o prazo para dar entrada no inventário é de 60 dias a partir da data de falecimento. Caso esse prazo não seja respeitado, há a aplicação de uma multa sobre o imposto de transmissão causa mortis (ITCD), que pode variar de estado para estado. No estado de São Paulo, por exemplo, a multa é de 10% sobre o valor do imposto, mas pode chegar a 20% se o atraso for superior a 180 dias.

Portanto, é essencial que o inventário seja iniciado o mais rapidamente possível para evitar multas desnecessárias, especialmente para aqueles que residem no exterior e podem enfrentar dificuldades logísticas.

4) Impostos e custos envolvidos

O principal imposto que incide sobre o inventário no Brasil é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Esse tributo é de competência estadual, ou seja, cada estado tem sua própria alíquota, que pode variar entre 4% e 8% do valor total do patrimônio a ser partilhado.

Além do ITCD, é importante considerar os custos com advogados, taxas de cartório (no caso de inventário extrajudicial) e as custas judiciais (para o inventário judicial). No caso de inventário judicial, os honorários advocatícios podem ser calculados como um percentual sobre o valor dos bens, o que torna esse processo mais oneroso.

5) Como proceder se você mora no exterior?

Para brasileiros que moram no exterior, há algumas peculiaridades no processo de inventário. Em primeiro lugar, será necessário nomear um procurador no Brasil para representá-lo no processo, seja ele judicial ou extrajudicial. Esse procurador, geralmente um advogado, terá o poder de atuar em seu nome, assinar documentos e comparecer às audiências, se necessário.

Outro ponto importante é a necessidade de providenciar a tradução juramentada de documentos que estejam em língua estrangeira, como certidões de óbito ou de casamento emitidas no exterior. Esses documentos precisam ser validados no Brasil por meio de um processo de apostilamento, conforme a Convenção de Haia.

É importante contar com um advogado especializado que possa orientá-lo corretamente em todas as etapas, evitando atrasos e problemas que possam surgir devido à distância e à burocracia envolvida.

6) Quando o inventário pode ser feito fora do Brasil?

O inventário de bens situados no exterior pode ser realizado em outro país, mas é fundamental lembrar que, se o falecido também deixou bens no Brasil, o inventário brasileiro será necessário para a regularização dos bens em território nacional.

Nesses casos, pode haver a necessidade de se realizar inventários simultâneos em diferentes países, o que pode aumentar a complexidade do processo. No entanto, o inventário no Brasil seguirá as leis brasileiras, mesmo que os herdeiros ou o falecido tenham residência permanente fora do país.

Conclusão

Lidar com um inventário no Brasil morando no exterior pode ser desafiador, mas com o apoio adequado de advogados especializados e um entendimento claro das etapas envolvidas, o processo pode ser concluído com sucesso. É essencial respeitar os prazos, estar ciente dos impostos e custos envolvidos e nomear um procurador de confiança no Brasil para representá-lo.

Se você está nessa situação, entre em contato com um advogado especializado para que ele possa orientá-lo e representar seus interesses, garantindo que todo o processo seja realizado de maneira eficiente e segura.

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