

Perder um familiar é sempre doloroso. Mas quando o falecimento acontece e o herdeiro vive fora do Brasil, a dor se mistura com dúvidas e inseguranças: Como vou participar do inventário à distância? É preciso viajar ao Brasil? Quais documentos devo enviar? E se houver conflitos entre os herdeiros?
Essas perguntas são comuns entre brasileiros que residem no exterior e precisam lidar com bens, contas bancárias, imóveis ou outros direitos localizados no Brasil. A boa notícia é que é possível receber herança sem precisar voltar ao país, desde que o processo seja conduzido corretamente.
Neste guia, você vai aprender:
Como funciona o inventário no Brasil para herdeiros que vivem no exterior.
Quais documentos são necessários.
Diferença entre inventário judicial e extrajudicial.
Passos para participar do processo à distância.
Como evitar conflitos e proteger seu patrimônio.
O Código Civil brasileiro garante que todos os herdeiros têm direito à parte que lhes cabe, independentemente de onde residam. A regra principal é: se o falecido possuía bens no Brasil, o inventário desses bens deve ser feito no Brasil, mesmo que todos os herdeiros estejam no exterior.
O artigo 89 do Código de Processo Civil determina que apenas a justiça brasileira pode decidir sobre bens localizados no país.
Exemplo prático:
Maria, brasileira residente na Itália, herdou uma casa em Belo Horizonte de seu pai, que faleceu no Brasil.
Mesmo morando fora, Maria pode participar do inventário, assinar documentos por procuração e receber sua parte sem viajar.
Na maioria dos casos, não é necessário.
O herdeiro pode nomear um advogado no Brasil e conceder procuração pública para representá-lo. Essa procuração pode ser feita:
No consulado brasileiro no país onde o herdeiro reside.
Em cartório local, com posterior Apostila de Haia para reconhecimento no Brasil.
O advogado cuidará de todos os trâmites e representará o herdeiro no inventário. É obrigatório por lei, mesmo para inventários em cartório.
Redigir a procuração com poderes específicos para inventário.
Reconhecer firma no consulado ou cartório local (com Apostila de Haia).
Certidão de óbito.
Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros.
Certidões de propriedade de imóveis.
Extratos bancários e documentos de veículos.
Extrajudicial: feito em cartório, mais rápido, possível se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo.
Judicial: obrigatório quando há menores, incapazes ou divergências entre herdeiros.
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) varia entre 4% e 8% do valor da herança, conforme o estado.
| Critério | Judicial | Extrajudicial |
|---|---|---|
| Onde ocorre | No tribunal | No cartório |
| Prazo médio | 6 meses a vários anos | 1 a 3 meses |
| Menores/incapazes | Permitido | Não permitido |
| Conflitos | Sim | Não |
| Custo | Geralmente mais alto | Geralmente mais baixo |
Nesse caso, pode ser necessário abrir dois processos:
No Brasil, para os bens brasileiros.
No país estrangeiro, para os bens lá localizados.
Em algumas situações, é possível homologar decisões estrangeiras no Brasil via Superior Tribunal de Justiça (STJ), evitando duplicidade de procedimentos.
Conflitos familiares: herdeiros que não concordam com a partilha.
Documentos incompletos: atraso por falta de certidões ou apostilamento.
Prazos perdidos: multa por não abrir inventário em até 60 dias do falecimento.
Diferenças de legislação: divergência entre regras do país de residência e do Brasil.
Contratar um advogado especialista em direito de família e sucessões internacionais.
Manter todos os herdeiros informados sobre o andamento do processo.
Organizar documentos antes de iniciar o inventário.
Respeitar prazos para evitar multas e juros no ITCMD.
Ana, morando no Canadá, herdou um apartamento no Rio de Janeiro.
Nomeou advogado no Brasil com procuração feita no consulado.
Todos os herdeiros estavam de acordo, então o inventário foi feito em cartório.
Em 45 dias, o processo foi finalizado e Ana recebeu sua parte diretamente em sua conta no exterior, sem viajar.
Brasileiros que residem no exterior podem fazer testamento válido no Brasil para evitar problemas futuros. Isso é especialmente útil para famílias com bens em mais de um país, pois permite clareza sobre a divisão e evita disputas.
Receber herança no Brasil morando no exterior é totalmente possível e pode ser feito de forma segura, rápida e sem deslocamento. O segredo é ter orientação jurídica especializada desde o início.
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