Guarda Dos Filhos: Guia Completo Com As Principais Dúvidas!

É verdade que ninguém casa pensando em se separar. No entanto, a vida é imprevisível, e o que um dia foi bom pode não ser mais no futuro. E está tudo bem, afinal, nós mudamos constantemente, não é? Contudo, algo que permanece imutável são os nossos filhos. Eles são para sempre. Ter isso em mente é fundamental para entender como funciona a guarda dos filhos.

Antes de mais nada, é essencial que os pais mantenham uma relação de respeito mútuo, de forma que a criança não sofra com traumas decorrentes de conflitos entre seus genitores.

A guarda dos filhos é sempre um tema de grande preocupação quando um casal decide se separar. Abaixo, explicamos detalhadamente as principais questões relacionadas ao tema.

1) O QUE É A GUARDA DOS FILHOS?

A guarda dos filhos é um direito e, ao mesmo tempo, um dever dos pais. O termo “guarda” refere-se à responsabilidade legal de vigiar, proteger e cuidar do bem-estar da criança. A guarda se torna um tema central quando os pais se separam, e é necessário decidir com quem a criança irá morar.

No Brasil, o modelo predominante é a guarda compartilhada, embora existam outros tipos de guarda que podem ser aplicados conforme o caso. A decisão sobre o tipo de guarda será baseada sempre no melhor interesse da criança, ou seja, aquilo que a Justiça entende ser o mais benéfico para o menor, e não necessariamente o que os pais acreditam.

2) TIPOS DE GUARDA DOS FILHOS

Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada é o tipo de guarda mais utilizado no Brasil atualmente. Nesse modelo, embora a criança tenha um lar de referência, ambos os pais participam ativamente das decisões importantes sobre a vida dela, como educação, saúde e lazer. O filho mora com um dos pais, mas o outro tem direito de convivência e participação nas decisões.

Guarda Alternada

A guarda alternada, ainda que não seja tão comum, é uma prática recorrente. Nesse regime, a criança mora alternadamente com ambos os pais, dividindo seu tempo entre as duas casas. Cada um dos genitores convive com o menor em períodos pré-definidos, e ambos compartilham das responsabilidades e decisões relacionadas à vida da criança.

Guarda Unilateral

A guarda unilateral, de aplicação mais rara, ocorre quando um dos pais é designado para ter a guarda exclusiva do filho, enquanto o outro tem apenas o direito de visitas. Nesse caso, o genitor que detém a guarda toma todas as decisões sobre a vida da criança de forma autônoma.

3) COMO FUNCIONA A GUARDA COMPARTILHADA?

A guarda compartilhada é, por padrão, o regime preferencial no Brasil. Nesse modelo, a criança tem um lar de referência, mas convive regularmente com o outro genitor. A principal característica da guarda compartilhada é que ambos os pais têm igualdade na tomada de decisões sobre a vida da criança, como questões de educação, saúde e lazer.

Por exemplo, o lar de referência é onde a criança passa a maior parte do tempo, dorme, estuda e tem sua rotina. A Justiça entende que a criança necessita de estabilidade e um ambiente familiar fixo, evitando confusões ou preferências por um dos lares.

O genitor que não detém a guarda principal pode conviver com o filho regularmente, em dias e horários previamente acordados, como finais de semana alternados e férias escolares. As decisões maiores, como a escolha da escola ou questões de saúde, são sempre tomadas em conjunto pelos pais.

4) COMO FUNCIONA A GUARDA ALTERNADA?

Na guarda alternada, não há um lar de referência fixo. A criança alterna sua residência entre as casas dos dois pais, geralmente por períodos iguais, como 15 dias em cada casa. Esse modelo é mais comum quando a criança ou adolescente já possui maturidade suficiente para lidar com a alternância de lares, o que pode ser mais adequado em fases de maior independência.

Diferente da guarda compartilhada, em que há um lar principal, na guarda alternada o tempo de convivência é dividido de maneira mais equilibrada entre os genitores.

5) COMO FUNCIONA A GUARDA UNILATERAL?

A guarda unilateral é atribuída a um dos pais (ou a outra pessoa, em casos excepcionais), quando se entende que o outro genitor não está apto a cuidar da criança ou não manifesta interesse em compartilhar a responsabilidade. O detentor da guarda unilateral toma sozinho todas as decisões sobre a vida do filho, enquanto o outro genitor tem apenas o direito de visita.

Esse tipo de guarda é adotado em situações extremas, como em casos de abuso, negligência ou incapacidade psicológica de um dos pais.

6) CUIDADO COM A ALIENAÇÃO PARENTAL

Após a separação, é comum que alguns pais cometam o erro de usar os filhos como ferramentas de vingança contra o outro genitor, em um processo conhecido como alienação parental. Essa prática prejudica gravemente a criança, comprometendo seu desenvolvimento emocional e psicológico.

A alienação parental, prevista na Lei nº 12.318/2010, ocorre quando um dos pais ou outro responsável influencia negativamente a criança, fazendo-a rejeitar o outro genitor sem justificativa razoável. Se você se encontra em uma situação como essa, o ideal é procurar um advogado especializado para orientar e proteger os direitos da criança.

7) CONDIÇÃO FINANCEIRA DEFINE A GUARDA DOS FILHOS?

Não. A guarda dos filhos é determinada com base no vínculo afetivo e no melhor interesse da criança, e não na condição financeira dos pais. Em muitos casos, a guarda é atribuída à mãe, especialmente quando a criança é muito pequena e há uma dependência maior do cuidado materno.

Em situações em que o filho já é adolescente, a opinião dele também pode ser levada em consideração pela Justiça.

8) O FILHO PODE SER OUVIDO NUM PROCESSO DE GUARDA?

Sim, especialmente em casos de filhos adolescentes, acima de 12 anos, que já têm capacidade para expressar suas vontades. Para crianças menores, o tribunal pode contar com a ajuda de profissionais, como psicólogos, que auxiliam na coleta de informações sobre as preferências e o bem-estar da criança, sem colocá-la em situações traumáticas.

9) NA GUARDA COMPARTILHADA O PAI NÃO PRECISA PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Esse é um dos maiores mitos sobre a guarda compartilhada. Mesmo nesse regime, o genitor que não reside com a criança continua responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, de acordo com as necessidades da criança e a capacidade financeira de cada um. A guarda compartilhada não exime o pai ou a mãe de suas responsabilidades financeiras.

10) PAIS QUE MORAM EM CIDADES OU PAÍSES DIFERENTES

Quando os pais residem em locais distantes, a guarda compartilhada ainda pode ser aplicada, porém com ajustes nas visitas e convivências. Em casos como esses, é comum que a tecnologia, como videochamadas, seja usada para manter o vínculo entre pais e filhos, garantindo a continuidade da presença de ambos na vida da criança.

11) AVÓS PODEM PEDIR A GUARDA DOS NETOS?

Sim, em situações de maus-tratos, abandono ou incapacidade dos pais de cuidarem dos filhos, os avós podem solicitar a guarda. Nesse caso, os tribunais podem decidir a favor dos avós, assegurando o bem-estar da criança. Mesmo com a guarda atribuída aos avós, os genitores continuam responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia.

12) A IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO DE FAMÍLIA

A separação e os processos de guarda podem ser emocionalmente desafiadores. É fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família, que poderá orientar sobre as melhores soluções legais para proteger os interesses dos filhos e assegurar um desfecho justo para todas as partes envolvidas.

CONCLUSÃO

Em processos de guarda de filhos, é imprescindível contar com um advogado especializado em Direito de Família que possua não apenas conhecimento jurídico, mas também sensibilidade para lidar com as questões emocionais que permeiam esses casos. A escolha do profissional certo é determinante para assegurar que os direitos da criança sejam resguardados, independentemente de o processo ser consensual ou litigioso.

Um advogado experiente garantirá que todas as decisões sejam tomadas com base no melhor interesse do menor, promovendo um desfecho justo e equilibrado para todas as partes envolvidas.

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