

O casamento é um vínculo que une não apenas duas pessoas, mas também seus patrimônios e responsabilidades. Quando ele chega ao fim, uma das questões mais delicadas é a divisão de bens.
Para brasileiros que vivem fora do país e se divorciam no exterior, a situação pode se tornar ainda mais complexa. Isso porque o divórcio estrangeiro, mesmo que válido no país onde foi realizado, não produz automaticamente efeitos no Brasil.
E quando existem bens localizados em território brasileiro, é fundamental entender como a lei nacional trata o assunto e como proceder para que a divisão patrimonial seja reconhecida e executada aqui.
Neste guia, você vai entender:
Como funciona o divórcio estrangeiro no Brasil.
Qual é o papel da homologação da sentença estrangeira.
Como se dá a divisão de bens quando o casal possui patrimônio no Brasil e no exterior.
Quais cuidados tomar para evitar problemas jurídicos no futuro.
A resposta é: não automaticamente.
No Brasil, para que um divórcio concedido no exterior tenha validade, é necessário passar pelo processo de homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Esse procedimento garante que:
O estado civil seja atualizado no registro civil brasileiro.
Qualquer determinação sobre partilha de bens tenha efeito no Brasil.
Questões de guarda, pensão e visitação de filhos sejam reconhecidas.
💡 Exemplo real: Carla, brasileira residente na Itália, se divorciou lá, incluindo a divisão de bens. Porém, como possuía um apartamento no Rio de Janeiro, precisou homologar a sentença no STJ para que o imóvel pudesse ser registrado apenas em seu nome.
A legislação brasileira exige que, para que uma decisão judicial estrangeira tenha efeito no país, ela seja revisada e aprovada pelo STJ.
Isso vale especialmente quando o caso envolve imóveis, empresas, contas bancárias e outros bens localizados no Brasil.
Sem essa homologação:
O patrimônio no Brasil permanece juridicamente vinculado ao casal.
Operações como venda, doação ou transferência de bens podem ser impedidas.
Questões de herança podem gerar disputas futuras.
Essa é uma das dúvidas mais comuns.
O regime de bens que regerá a partilha depende de quando e onde o casamento foi celebrado e qual foi o domicílio do casal.
De forma geral:
Se o casamento foi realizado no Brasil, aplica-se o regime definido na lei brasileira à época do casamento.
Se foi celebrado no exterior, pode-se aplicar a lei do país do casamento ou a brasileira, dependendo de onde o casal fixou residência logo após casar.
💡 Importante: O Brasil adota o princípio da lex loci celebrationis para o casamento, mas na partilha de bens, o fator determinante pode ser o primeiro domicílio conjugal.
O processo de homologação no STJ exige representação por advogado inscrito na OAB.
Sentença estrangeira completa e definitiva.
Certidão de casamento brasileira atualizada (menos de 90 dias).
Documentos de identificação.
Procuração para o advogado.
Tradução juramentada de todos os documentos que não estejam em português.
Apostilamento (Convenção de Haia) ou consularização.
O advogado protocolará o pedido de homologação, que será analisado por um ministro relator.
Após a homologação, o divórcio é averbado no registro civil brasileiro.
A partir daí, é possível formalizar a divisão de bens no Brasil.
Com a sentença estrangeira homologada, o advogado poderá requerer a efetivação da partilha, seja em cartório (se consensual) ou na Justiça (se houver disputa).
A forma de dividir os bens vai depender do regime de bens do casamento:
Tudo que foi adquirido durante o casamento é dividido igualmente, exceto bens recebidos por herança ou doação.
Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são partilhados igualmente.
Cada um mantém o que está em seu nome, sem divisão, salvo se houver comprovação de esforço comum (em alguns casos de separação obrigatória).
Obrigatória em alguns casos, como para maiores de 70 anos ou em situações previstas em lei.
💡 Dica: Antes de entrar com o pedido de partilha, verifique o regime de bens para evitar litígios desnecessários.
Quando o casal possui patrimônio em mais de um país:
A divisão de bens no exterior segue a lei local.
A divisão de bens no Brasil segue a lei brasileira, após a homologação do divórcio.
É possível que o advogado coordene os processos em ambos os países para garantir que a divisão seja justa e reconhecida legalmente.
Não homologar o divórcio no Brasil.
Apresentar documentos incompletos ou sem tradução juramentada.
Ignorar a necessidade de apostilamento.
Não observar o regime de bens aplicável.
Tentar vender ou transferir bens sem regularização do estado civil.
Rafael e Mariana se casaram no Brasil sob o regime de comunhão parcial de bens e depois se mudaram para o Canadá.
Lá, se divorciaram e dividiram os bens canadenses.
No entanto, possuíam uma casa em Belo Horizonte.
Somente após a homologação da sentença no STJ foi possível fazer a escritura de partilha e transferir o imóvel para apenas um dos ex-cônjuges.
Não é recomendável. Sem a regularização, o bem ainda pertence juridicamente ao casal.
Não, desde que o divórcio já tenha sido decretado de forma definitiva no exterior.
Sim. A partilha pode ser feita separadamente no Brasil.
Casos simples levam de 3 a 6 meses. Processos com erros documentais podem ultrapassar 1 ano.
Contrate um advogado com experiência em Direito de Família Internacional.
Organize e apostile todos os documentos antes de iniciar.
Utilize tradutores juramentados no Brasil.
Mantenha comunicação constante com o advogado para evitar pendências.
O divórcio estrangeiro e a divisão de bens exigem atenção especial quando há patrimônio no Brasil.
Sem a homologação no STJ, a decisão estrangeira não produz efeitos legais no país, o que pode gerar bloqueios e conflitos patrimoniais.
Com o acompanhamento de um advogado especializado, é possível conduzir o processo de forma segura, eficiente e totalmente à distância.
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