

Se você mora fora do Brasil e um familiar faleceu deixando bens no país, é natural surgir a dúvida:
“Posso abrir inventário morando no exterior?”
A resposta é sim — e, na maioria dos casos, você não precisa embarcar imediatamente para o Brasil para resolver a questão. Com a orientação correta, é possível abrir e finalizar o inventário totalmente à distância, de forma segura, rápida e reconhecida pela Justiça brasileira.
Neste artigo, você vai entender:
Como funciona o inventário para brasileiros no exterior.
Quais documentos e autorizações são necessários.
Diferenças entre inventário judicial e extrajudicial.
Passo a passo para abrir o inventário morando fora do Brasil.
Erros comuns que podem atrasar o processo.
O inventário é o procedimento legal que formaliza a transmissão dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Ele é obrigatório por lei e deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Sim. A legislação brasileira permite que um herdeiro que viva fora do país participe e até conduza o inventário, desde que esteja legalmente representado por um procurador no Brasil.
Essa representação é feita por meio de uma procuração pública com poderes específicos para o inventário, que pode ser emitida:
No Consulado Brasileiro do país onde você reside.
Em um cartório local no exterior, com apostilamento (Convenção de Haia) e, se necessário, tradução juramentada.
Mais rápido (30 a 90 dias em média).
Só é permitido se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo.
Necessita de advogado.
Possível integralmente à distância com procuração.
Necessário quando há herdeiros menores, incapazes ou desacordo.
Prazo varia de meses a anos, dependendo da complexidade.
O herdeiro no exterior pode ser representado por procurador sem precisar viajar.
Escolha um profissional experiente em inventários com herdeiros no exterior. Ele orientará sobre documentos, prazos e custos, evitando retrabalho.
Inclua poderes específicos para inventário e partilha.
No consulado brasileiro, a procuração já é válida no Brasil.
Em cartório estrangeiro, faça o apostilamento e tradução, se necessário.
Normalmente são solicitados:
Certidão de óbito do falecido.
Documentos de identidade dos herdeiros.
Certidões de casamento/nascimento.
Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias).
Certidões negativas de débitos.
O imposto varia conforme o estado (2% a 8%). O advogado calculará e orientará sobre o pagamento.
No inventário extrajudicial: assinatura da escritura no cartório pelo procurador.
No judicial: homologação da partilha pelo juiz.
Evita custos e desgaste com viagens.
Mantém o processo em andamento mesmo morando longe.
Reduz prazos se toda documentação estiver correta.
Garantia de segurança jurídica.
Procuração sem poderes específicos.
Falta de apostilamento ou tradução.
Documentos incompletos.
Conflito entre herdeiros sem tentativa de acordo.
💡 Dica de especialista: Organize toda a documentação digitalmente e envie ao advogado antes mesmo de iniciar o inventário. Isso evita atrasos e custos extras.
Maria, residente na Itália, precisou abrir inventário no Brasil após o falecimento da mãe. Com a procuração emitida no consulado e um advogado no Brasil, o inventário foi concluído em 65 dias — sem que ela precisasse viajar.
Agora você já sabe que é possível abrir inventário morando no exterior de forma simples e legal. Com o suporte jurídico certo, o processo pode ser rápido e seguro, mesmo à distância.
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