Pensão Alimentícia no Direito de Família | Guia Completo 2024

A pensão alimentícia é um dos temas mais recorrentes e de extrema importância dentro do direito de família. Seja no contexto de separação conjugal, guarda de filhos ou outros vínculos familiares, a pensão alimentícia visa garantir que as necessidades básicas de uma pessoa sejam supridas, principalmente quando se trata de crianças, adolescentes ou outros parentes incapazes de prover o próprio sustento. Neste guia completo, abordaremos todos os aspectos que envolvem a pensão alimentícia, desde quem tem direito a ela, até os trâmites legais necessários para solicitar ou revisar esse benefício.

1 - O que é a Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor fixado judicialmente que visa assegurar a subsistência de uma pessoa, normalmente um filho, ex-cônjuge ou outro parente. No Brasil, ela está prevista no Código Civil, nos artigos 1.694 a 1.710. A função principal desse valor é garantir a manutenção de uma vida digna, cobrindo despesas com moradia, alimentação, educação, saúde e lazer, conforme as possibilidades do pagador e as necessidades do recebedor.

2 - Quem Tem Direito à Pensão Alimentícia?

De acordo com o direito brasileiro, têm direito à pensão alimentícia:

  1. Filhos menores de idade: Até completarem 18 anos, salvo se estiverem cursando ensino superior, quando o direito pode ser estendido até os 24 anos.
  2. Ex-cônjuge ou ex-companheiro: Pode requerer pensão alimentícia quando não tem meios de prover o próprio sustento, sendo dependente economicamente.
  3. Parentes: Ascendentes (pais e avós) ou descendentes (filhos e netos) podem requerer pensão, conforme o princípio da solidariedade familiar.

A pensão alimentícia também pode ser requisitada em casos de incapacidade para o trabalho por doença ou deficiência.

3 - Como é Calculado o Valor da Pensão Alimentícia?

A definição do valor da pensão alimentícia segue o critério do binômio necessidade-possibilidade. Isso significa que o valor será fixado de acordo com as necessidades de quem vai receber e as possibilidades financeiras de quem vai pagar. A fórmula para o cálculo, embora varie de caso a caso, leva em consideração:

  • Renda do alimentante: Quanto maior a capacidade econômica, maior poderá ser o valor da pensão.
  • Necessidades do alimentado: O montante deve cobrir as despesas básicas e eventuais adicionais como escola, plano de saúde e atividades extracurriculares.

A pensão pode ser definida como um valor fixo ou um percentual da renda do pagador. Em casos comuns, estipula-se entre 20% a 30% da renda líquida mensal, mas isso pode variar conforme os detalhes do processo.

4 - Como Solicitar a Pensão Alimentícia?

O pedido de pensão alimentícia pode ser feito judicialmente, por meio de uma ação de alimentos. Para isso, é necessário contratar um advogado ou solicitar a assistência da Defensoria Pública. Os documentos básicos para iniciar o processo incluem:

  • Certidão de nascimento dos filhos (quando for o caso);
  • Comprovantes de renda do alimentante e do alimentado;
  • Despesas comprovadas com educação, saúde, moradia e outras necessidades.

Em alguns casos, pode ser feita uma acordo extrajudicial entre as partes, que deve ser homologado por um juiz para ter validade legal.

5 - Como Funciona a Revisão da Pensão Alimentícia?

Tanto o alimentante quanto o alimentado podem solicitar a revisão do valor da pensão quando houver mudança nas condições financeiras de uma das partes. As principais razões para uma revisão incluem:

  • Alteração na renda do pagador: Se o alimentante perder o emprego ou passar a ganhar mais, pode ser necessário ajustar o valor.
  • Mudanças nas necessidades do alimentado: Aumento de despesas com educação, saúde ou outras questões podem justificar um aumento no valor da pensão.
  • Alteração da guarda: Mudança na guarda dos filhos também pode demandar uma revisão dos valores acordados.

A revisão deve ser solicitada judicialmente, mediante comprovação das mudanças alegadas.

6 - Consequências pelo Não Pagamento da Pensão Alimentícia

O não pagamento da pensão alimentícia pode trazer graves consequências para o devedor. A principal delas é a prisão civil do alimentante, que pode ser decretada pelo juiz em caso de inadimplência. Outras medidas incluem:

  • Penhora de bens: O juiz pode determinar a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento dos valores devidos.
  • Restrição de crédito: O nome do alimentante pode ser incluído em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa.
  • Retenção de parte do salário: Em alguns casos, pode-se determinar o desconto diretamente na folha de pagamento do devedor.

A prisão civil, no entanto, não extingue a dívida. O alimentante será liberado quando pagar o montante atrasado, mas ainda terá a obrigação de continuar efetuando os pagamentos futuros.

7 - Pensão Alimentícia Internacional

Com o aumento do número de brasileiros residentes no exterior, as questões envolvendo a pensão alimentícia internacional têm se tornado mais frequentes. O Brasil é signatário de convenções internacionais que facilitam a execução de pensão alimentícia entre diferentes países. Se o devedor residir fora do Brasil, é possível ingressar com um pedido de execução da pensão no país estrangeiro, respeitando os tratados internacionais vigentes.

Além disso, a Convenção de Haia sobre Alimentos, da qual o Brasil é parte, permite a cooperação entre países para garantir o cumprimento das obrigações alimentares de forma mais eficiente.

Conclusão

A pensão alimentícia é uma questão essencial no direito de família, garantindo o sustento de pessoas que dependem financeiramente de outras. É fundamental que o processo seja conduzido com clareza e justiça, tanto para o alimentante quanto para o alimentado, sempre visando o melhor interesse das partes envolvidas. Seja em âmbito nacional ou internacional, o cumprimento dessa obrigação é um dever legal e ético.

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