É verdade que ninguém casa pensando em se separar. No entanto, a vida é imprevisível, e o que um dia foi bom pode não ser mais no futuro. E está tudo bem, afinal, nós mudamos constantemente, não é? Contudo, algo que permanece imutável são os nossos filhos. Eles são para sempre. Ter isso em mente é fundamental para entender como funciona a guarda dos filhos.
Antes de mais nada, é essencial que os pais mantenham uma relação de respeito mútuo, de forma que a criança não sofra com traumas decorrentes de conflitos entre seus genitores.
A guarda dos filhos é sempre um tema de grande preocupação quando um casal decide se separar. Abaixo, explicamos detalhadamente as principais questões relacionadas ao tema.
A guarda dos filhos é um direito e, ao mesmo tempo, um dever dos pais. O termo “guarda” refere-se à responsabilidade legal de vigiar, proteger e cuidar do bem-estar da criança. A guarda se torna um tema central quando os pais se separam, e é necessário decidir com quem a criança irá morar.
No Brasil, o modelo predominante é a guarda compartilhada, embora existam outros tipos de guarda que podem ser aplicados conforme o caso. A decisão sobre o tipo de guarda será baseada sempre no melhor interesse da criança, ou seja, aquilo que a Justiça entende ser o mais benéfico para o menor, e não necessariamente o que os pais acreditam.
A guarda compartilhada é o tipo de guarda mais utilizado no Brasil atualmente. Nesse modelo, embora a criança tenha um lar de referência, ambos os pais participam ativamente das decisões importantes sobre a vida dela, como educação, saúde e lazer. O filho mora com um dos pais, mas o outro tem direito de convivência e participação nas decisões.
A guarda alternada, ainda que não seja tão comum, é uma prática recorrente. Nesse regime, a criança mora alternadamente com ambos os pais, dividindo seu tempo entre as duas casas. Cada um dos genitores convive com o menor em períodos pré-definidos, e ambos compartilham das responsabilidades e decisões relacionadas à vida da criança.
A guarda unilateral, de aplicação mais rara, ocorre quando um dos pais é designado para ter a guarda exclusiva do filho, enquanto o outro tem apenas o direito de visitas. Nesse caso, o genitor que detém a guarda toma todas as decisões sobre a vida da criança de forma autônoma.
A guarda compartilhada é, por padrão, o regime preferencial no Brasil. Nesse modelo, a criança tem um lar de referência, mas convive regularmente com o outro genitor. A principal característica da guarda compartilhada é que ambos os pais têm igualdade na tomada de decisões sobre a vida da criança, como questões de educação, saúde e lazer.
Por exemplo, o lar de referência é onde a criança passa a maior parte do tempo, dorme, estuda e tem sua rotina. A Justiça entende que a criança necessita de estabilidade e um ambiente familiar fixo, evitando confusões ou preferências por um dos lares.
O genitor que não detém a guarda principal pode conviver com o filho regularmente, em dias e horários previamente acordados, como finais de semana alternados e férias escolares. As decisões maiores, como a escolha da escola ou questões de saúde, são sempre tomadas em conjunto pelos pais.
Na guarda alternada, não há um lar de referência fixo. A criança alterna sua residência entre as casas dos dois pais, geralmente por períodos iguais, como 15 dias em cada casa. Esse modelo é mais comum quando a criança ou adolescente já possui maturidade suficiente para lidar com a alternância de lares, o que pode ser mais adequado em fases de maior independência.
Diferente da guarda compartilhada, em que há um lar principal, na guarda alternada o tempo de convivência é dividido de maneira mais equilibrada entre os genitores.
A guarda unilateral é atribuída a um dos pais (ou a outra pessoa, em casos excepcionais), quando se entende que o outro genitor não está apto a cuidar da criança ou não manifesta interesse em compartilhar a responsabilidade. O detentor da guarda unilateral toma sozinho todas as decisões sobre a vida do filho, enquanto o outro genitor tem apenas o direito de visita.
Esse tipo de guarda é adotado em situações extremas, como em casos de abuso, negligência ou incapacidade psicológica de um dos pais.
Após a separação, é comum que alguns pais cometam o erro de usar os filhos como ferramentas de vingança contra o outro genitor, em um processo conhecido como alienação parental. Essa prática prejudica gravemente a criança, comprometendo seu desenvolvimento emocional e psicológico.
A alienação parental, prevista na Lei nº 12.318/2010, ocorre quando um dos pais ou outro responsável influencia negativamente a criança, fazendo-a rejeitar o outro genitor sem justificativa razoável. Se você se encontra em uma situação como essa, o ideal é procurar um advogado especializado para orientar e proteger os direitos da criança.
Não. A guarda dos filhos é determinada com base no vínculo afetivo e no melhor interesse da criança, e não na condição financeira dos pais. Em muitos casos, a guarda é atribuída à mãe, especialmente quando a criança é muito pequena e há uma dependência maior do cuidado materno.
Em situações em que o filho já é adolescente, a opinião dele também pode ser levada em consideração pela Justiça.
Sim, especialmente em casos de filhos adolescentes, acima de 12 anos, que já têm capacidade para expressar suas vontades. Para crianças menores, o tribunal pode contar com a ajuda de profissionais, como psicólogos, que auxiliam na coleta de informações sobre as preferências e o bem-estar da criança, sem colocá-la em situações traumáticas.
Esse é um dos maiores mitos sobre a guarda compartilhada. Mesmo nesse regime, o genitor que não reside com a criança continua responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, de acordo com as necessidades da criança e a capacidade financeira de cada um. A guarda compartilhada não exime o pai ou a mãe de suas responsabilidades financeiras.
Quando os pais residem em locais distantes, a guarda compartilhada ainda pode ser aplicada, porém com ajustes nas visitas e convivências. Em casos como esses, é comum que a tecnologia, como videochamadas, seja usada para manter o vínculo entre pais e filhos, garantindo a continuidade da presença de ambos na vida da criança.
Sim, em situações de maus-tratos, abandono ou incapacidade dos pais de cuidarem dos filhos, os avós podem solicitar a guarda. Nesse caso, os tribunais podem decidir a favor dos avós, assegurando o bem-estar da criança. Mesmo com a guarda atribuída aos avós, os genitores continuam responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia.
A separação e os processos de guarda podem ser emocionalmente desafiadores. É fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família, que poderá orientar sobre as melhores soluções legais para proteger os interesses dos filhos e assegurar um desfecho justo para todas as partes envolvidas.
Em processos de guarda de filhos, é imprescindível contar com um advogado especializado em Direito de Família que possua não apenas conhecimento jurídico, mas também sensibilidade para lidar com as questões emocionais que permeiam esses casos. A escolha do profissional certo é determinante para assegurar que os direitos da criança sejam resguardados, independentemente de o processo ser consensual ou litigioso.
Um advogado experiente garantirá que todas as decisões sejam tomadas com base no melhor interesse do menor, promovendo um desfecho justo e equilibrado para todas as partes envolvidas.
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