DIVÓCIO NO CARTORIO: REQUISITOS E O PASSO A PASSO

Divórcio extrajudicial no cartório

O divórcio em cartório tem se tornado uma solução rápida e menos desgastante para casais que desejam dissolver o casamento de forma consensual, sem enfrentar longos processos judiciais.

Como advogada de família, vejo essa opção como prática e eficiente, favorecendo uma separação mais harmoniosa.

O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial, ou divórcio no cartório, foi introduzido no Brasil pela Lei nº 11.441/2007, que permitiu que casais sem filhos menores ou incapazes pudessem se divorciar diretamente no cartório, desde que de forma amigável. Essa alternativa reduziu significativamente o tempo e os custos envolvidos no término do casamento, proporcionando uma solução eficiente para muitos brasileiros.

Requisitos para o Divórcio em Cartório

Para que um casal possa optar pelo divórcio extrajudicial, é necessário cumprir alguns requisitos específicos:

1. Consenso entre as partes

O primeiro requisito para a realização do divórcio no cartório é o consenso entre as partes. Isso significa que ambas as partes devem estar de acordo não apenas com o fim do casamento, mas também com todos os outros aspectos envolvidos, como a partilha de bens, o pagamento de pensão alimentícia e outros direitos.

2. Ausência de filhos menores ou incapazes

Se o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio extrajudicial não é permitido. Nesses casos, é obrigatório que o processo ocorra judicialmente, uma vez que a presença de filhos exige a intervenção do Ministério Público e do juiz para garantir que os interesses das crianças ou dos incapazes sejam devidamente protegidos.

3. Presença de um advogado

Mesmo sendo um processo simplificado, o divórcio extrajudicial exige a presença de um advogado, que pode ser contratado pelas duas partes em conjunto ou individualmente. O advogado é essencial para garantir que todos os direitos e deveres de cada parte sejam respeitados e para formalizar o acordo de forma legal.

4. Partilha de Bens

A partilha de bens deve ser acordada entre as partes antes do processo. Se houver bens adquiridos durante o casamento, o casal deve chegar a um consenso sobre como esses bens serão divididos. Caso não haja bens a partilhar, isso também deve ser mencionado no acordo de divórcio.

5. Documentos Necessários

Alguns documentos são exigidos para que o divórcio no cartório possa ser realizado de forma regular:

  • Certidão de casamento atualizada (expedida nos últimos 90 dias);
  • Documentos de identificação (RG e CPF) de ambos os cônjuges;
  • Escritura de pacto antenupcial, se houver;
  • Certidões de propriedade de bens imóveis, se aplicável;
  • Declaração de Imposto de Renda para comprovação de bens móveis, se necessário.

Vantagens do Divórcio no Cartório

O divórcio no cartório oferece diversas vantagens em relação ao divórcio judicial. As principais são:

  • Rapidez: o processo pode ser concluído em poucos dias, ao contrário do divórcio judicial, que pode levar meses ou até anos.
  • Simplicidade: por ser um processo amigável, ele é menos burocrático e estressante.
  • Menor custo: por não envolver longas audiências e custas processuais, o divórcio extrajudicial tende a ser mais econômico.

Passo a Passo do Divórcio no Cartório

Agora que já entendemos os requisitos para a realização do divórcio no cartório, vamos ao passo a passo detalhado para que o processo seja concluído com sucesso.

1. Contratação de um advogado

O primeiro passo para iniciar o processo de divórcio no cartório é contratar um advogado. Ele será responsável por preparar a documentação e formalizar o acordo entre as partes. A escolha de um bom profissional é essencial para evitar erros no processo.

2. Reunir os documentos necessários

Após a contratação do advogado, o próximo passo é reunir todos os documentos exigidos, como a certidão de casamento, documentos pessoais e a documentação referente aos bens, se aplicável. Esses documentos devem ser entregues ao advogado para que ele possa preparar a minuta da escritura de divórcio.

3. Elaboração da escritura de divórcio

Com todos os documentos em mãos e o consenso das partes, o advogado elaborará a minuta da escritura de divórcio, que será encaminhada ao cartório. A minuta deve conter todos os detalhes do acordo entre as partes, como a partilha de bens e eventuais pensões alimentícias.

4. Assinatura da escritura no cartório

Após a elaboração da minuta e a conferência dos documentos, o casal deverá comparecer ao cartório para assinar a escritura de divórcio. A presença do advogado é obrigatória nesse momento, uma vez que ele é responsável por garantir que todos os aspectos legais estejam sendo cumpridos.

5. Registro e finalização

Após a assinatura da escritura, o cartório fará o registro do divórcio, que será incluído na certidão de casamento dos cônjuges, agora atualizada para refletir o estado civil de divorciados. A partir desse momento, o divórcio está oficialmente concluído.

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