O divórcio em cartório tem se tornado uma solução rápida e menos desgastante para casais que desejam dissolver o casamento de forma consensual, sem enfrentar longos processos judiciais.
Como advogada de família, vejo essa opção como prática e eficiente, favorecendo uma separação mais harmoniosa.
O divórcio extrajudicial, ou divórcio no cartório, foi introduzido no Brasil pela Lei nº 11.441/2007, que permitiu que casais sem filhos menores ou incapazes pudessem se divorciar diretamente no cartório, desde que de forma amigável. Essa alternativa reduziu significativamente o tempo e os custos envolvidos no término do casamento, proporcionando uma solução eficiente para muitos brasileiros.
Para que um casal possa optar pelo divórcio extrajudicial, é necessário cumprir alguns requisitos específicos:
O primeiro requisito para a realização do divórcio no cartório é o consenso entre as partes. Isso significa que ambas as partes devem estar de acordo não apenas com o fim do casamento, mas também com todos os outros aspectos envolvidos, como a partilha de bens, o pagamento de pensão alimentícia e outros direitos.
Se o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio extrajudicial não é permitido. Nesses casos, é obrigatório que o processo ocorra judicialmente, uma vez que a presença de filhos exige a intervenção do Ministério Público e do juiz para garantir que os interesses das crianças ou dos incapazes sejam devidamente protegidos.
Mesmo sendo um processo simplificado, o divórcio extrajudicial exige a presença de um advogado, que pode ser contratado pelas duas partes em conjunto ou individualmente. O advogado é essencial para garantir que todos os direitos e deveres de cada parte sejam respeitados e para formalizar o acordo de forma legal.
A partilha de bens deve ser acordada entre as partes antes do processo. Se houver bens adquiridos durante o casamento, o casal deve chegar a um consenso sobre como esses bens serão divididos. Caso não haja bens a partilhar, isso também deve ser mencionado no acordo de divórcio.
Alguns documentos são exigidos para que o divórcio no cartório possa ser realizado de forma regular:
O divórcio no cartório oferece diversas vantagens em relação ao divórcio judicial. As principais são:
Agora que já entendemos os requisitos para a realização do divórcio no cartório, vamos ao passo a passo detalhado para que o processo seja concluído com sucesso.
O primeiro passo para iniciar o processo de divórcio no cartório é contratar um advogado. Ele será responsável por preparar a documentação e formalizar o acordo entre as partes. A escolha de um bom profissional é essencial para evitar erros no processo.
Após a contratação do advogado, o próximo passo é reunir todos os documentos exigidos, como a certidão de casamento, documentos pessoais e a documentação referente aos bens, se aplicável. Esses documentos devem ser entregues ao advogado para que ele possa preparar a minuta da escritura de divórcio.
Com todos os documentos em mãos e o consenso das partes, o advogado elaborará a minuta da escritura de divórcio, que será encaminhada ao cartório. A minuta deve conter todos os detalhes do acordo entre as partes, como a partilha de bens e eventuais pensões alimentícias.
Após a elaboração da minuta e a conferência dos documentos, o casal deverá comparecer ao cartório para assinar a escritura de divórcio. A presença do advogado é obrigatória nesse momento, uma vez que ele é responsável por garantir que todos os aspectos legais estejam sendo cumpridos.
Após a assinatura da escritura, o cartório fará o registro do divórcio, que será incluído na certidão de casamento dos cônjuges, agora atualizada para refletir o estado civil de divorciados. A partir desse momento, o divórcio está oficialmente concluído.
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